A Ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Juarez Leitão (PT), contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) que cassou o seu mandato. Leitão foi acusado de distribuir sacolões e tijolos em troca do voto dos eleitores nas eleições municipais de outubro de 2008.
Na decisão monocrática que nega seguimento ao recurso, a ministra Cármen Lúcia considera que não há razão jurídica para atender o pedido do prefeito cassado de Feijó. Em um de seus argumentos, o prefeito alegou a intempestividade do recurso, ao afirmar que o mesmo não foi protocolado dentro do prazo, mas a Corte Superior Eleitoral não aceitou essa tese.
De acordo com a ministra do TSE, “a preliminar de intempestividade do recurso da sentença é de ser rejeitada porque o recurso foi interposto no prazo de 24h, subsequentes à sua exação pública, prazo que pode ser convertido para dia (cf. Acórdão nº 26.904, Rel. Min. Cezar Peluso, de 27.11.2007). No caso, o recurso foi interposto no primeiro dia útil após o início do prazo para recorrer”.
Das razões de mérito, continua Carmém Lúcia, “também não se chega de pronto à conclusão de possibilidade de êxito do recurso, pois dos fundamentos aproveitados para a cassação não se extrai a fragilidade das provas ou mesmo a irregularidade em sua produção, tampouco se podendo inferir não tivesse o ora recorrente conhecimento das condutas de seus cabos eleitorais”. (TRE)