O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer aceitou a acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rousseff, e votou pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um.
O voto foi apresentado no julgamento de recurso protocolado pela oposição contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que havia considerado improcedente a acusação. O julgamento, contudo, não foi concluído por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.
Os partidos DEM, PPS e PSDB se basearam nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010, ao fazerem a acusação de propaganda antecipada. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 5 de julho.
Segundo a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o “máximo de obras possível” até o fim de março para “mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país”.
O voto do ministro Joelson Dias pelo não recebimento do recurso foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Felix Fischer, por sua vez, pediu vista e apresentou hoje (11) um voto divergente.
“Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada”, opinou Fischer. (Agência Brasil)