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Ministro do TSE aplica multa a Lula por propaganda antecipada

paula por paula
18/03/2010
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O ministro-auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata do PT às eleições deste ano e ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. O ministro, contudo, rejeitou a acusação feita pelo PSDB contra a ministra. A legenda pode recorrer ao TSE para que a ação seja submetida ao plenário da Corte Eleitoral.

Na ação, o PSDB sustenta que, em evento realizado em 29 de maio de 2009 no Rio de Janeiro, Lula teria usado a inauguração de um complexo esportivo construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para promover a ministra.

Para o ministro do TSE, ao interagir com o público presente à cerimônia, Lula antecipou a propaganda eleitoral. “Tenho que a propaganda eleitoral antecipada, no mínimo em sua forma dissimulada, efetivamente se configurou em razão do que tenho como verdadeira exortação, logo a seguir, no arremate do seu discurso: ‘Eu espero que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento’”, argumentou Dias em seu voto.

“Afinal, ao interagir com os que assistiam à cerimônia, para inclusive dizer que esperava estar correto o que afirmavam, isto é, que a segunda representada ,Dilma Rousseff, seria essa ‘outra pessoa’ para a qual entregaria o mandato, tenho que o primeiro representado findou por incorporar ao seu próprio discurso a aclamação do nome da segunda demandada”, concluiu.

Em outra representação, também sobre propaganda eleitoral antecipada, o julgamento no TSE foi interrompido com um placar empatado. Três ministros aceitaram acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o presidente e a ministra com pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e o ministro Fernando Gonçalves acompanharam o voto de Felix Fischer, desfavorável ao presidente e à ministra. Contudo, o julgamento da ação foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.

DEM, PPS e PSDB baseiam a acusação de propaganda antecipada nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da Barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010. Segundo a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o “máximo de obras possível” até o fim de março para “mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país”. (Agência Brasil)

 

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