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MP Eleitoral recorre de decisão que negou retirada de vídeos com propaganda eleitoral antecipada de Jorge Viana

Para a Justiça Eleitoral do Acre, candidatos poderiam pedir votos antecipadamente, desde que de maneira indireta

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O Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC), recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão da Justiça Eleitoral do Acre que indeferiu o pedido de liminar para que fossem retirados da Internet os vídeos onde o pré-candidato ao Senado pelo Partido dos Trabalhadores Jorge Ney Viana faria propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o recurso apresentado, a decisão deve ser reformada por conter argumentos equivocados, já que, por exemplo, o dispositivo legal citado que determina igualdade de tratamento aos candidatos é dirigido aos meios de comunicação e não ao representado na ação.

Além disso, o recurso demonstra que a legislação eleitoral prevê para casos extremos como a cassação do registro ou do mandato eleitoral que a mera demonstração do dolo seja suficiente para tal. Sendo assim, não haveria razão para, no caso da aplicação de uma penalidade mais branda como uma multa, haver, por parte do julgador, a exigência de pedido direto literal e direto de votos.

Outro argumento combatido no recurso foi o de que a Internet deveria ser olhada de maneira diferenciada por demandar maior esforço do eleitor para seu acesso. O recurso lembra que hoje a Internet é meio de comunicação de massa moderno, podendo ser acessado facilmente, disponível até em escolas públicas no Acre, diferente do rádio e Tv.  Além disso, a Internet é incluída expressamente dentre os veículos em que vedada a propaganda antecipada no inciso I do artigo 36-A da Lei 9.504/1997.

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