26 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

26 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Pessoas físicas e jurídicas são multadas por doação irregular em campanha eleitoral

paula por paula
26/03/2010 - 17:48
Manda no zap!CompartilharTuitar

Na sessão desta quinta-feira (25), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aplicaram multas a duas empresas e três pessoas físicas por doações irregulares de campanha nas eleições de 2006. O relator de quatro das cinco representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, juiz Marcelo Basseto, entendeu pela licitude da prova apresentada pelo MP, obtida por meio do intercâmbio de informações entre a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, no que foi acompanhado em seu voto pelos juízes Laudivon Nogueira e Denise Bonfim, além da Desembargadora Isaura Maia.

A maioria dos doadores alegou que as provas foram obtidas de forma ilícita, argumento que não foi aceito pelo juiz Marcelo Basseto. De acordo com o magistrado do TRE, no caso em questão, devem prevalecer os “princípios atinentes à regularidade da eleição, não se observando sacrifício demasiado da intimidade do investigado”. Segundo o voto de Bassetto, “não se extrai do cruzamento das informações o destino de outros gastos do requerido, o destino de seus investimentos, ou o saldo de suas contas. Nem mesmo o patrimônio do requerido é averiguado. Limita-se o cruzamento de dados a informar a dimensão da doação ilegal, considerando o percentual autorizado por lei”.

Outro argumento utilizado pelos doadores e rejeitado por Marcelo Bassetto foi o desconhecimento da legislação tributária e eleitoral. O juiz ressaltou o fato de que o desconhecimento da lei é inescusável, ou seja, “é vedado aos juízes deixar de aplicar qualquer punição que seja sob a justificativa de que não o faz em virtude da parte ter alegado desconhecimento da lei”.

Ainda na sessão de hoje (25), a juíza Denise Bonfim também julgou e condenou a empresa Biolar Importação e Exportação LTDA, , a qual, no pleito eleitoral de 2006, teria realizado doação para candidato acima do permitido em lei que, em se tratando de pessoa jurídica, corresponde a 2% do faturamento bruto relativo ao ano imediatamente anterior à eleição. Bonfim aplicou multa em cinco vezes a quantia doada em excesso e, ainda, proibiu a empresa Biolar de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de 5 anos.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

As representações foram propostas com base em informações encaminhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O TSE efetuou o cruzamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas no ano de 2005, obtidos junto à Receita Federal do Brasil, com os registros de doações perante a Justiça Eleitoral nas eleições de 2006, elaborando uma planilha dos doadores que extrapolaram os limites previstos na lei.Essas informações foram encaminhadas pelo TSE aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, com solicitação de que fossem remetidas às respectivas Procuradorias Regionais Eleitorais. A multa para quem for condenado pode chegar a até dez vezes o valor que excedeu o limite legal e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Veja abaixo as duas empresas e três pessoas físicas julgadas e condenadas pelo TRE/AC:

JR Martins Junior EPP – Multa aplicada pelo TRE: R$ 2.520,00 reais.

Biolar Importação e Exportação LTDA – Multa aplicada pelo TRE: R$ 15.000,00 reais

Francimar Façanha de Almeida – Multa aplicada pelo TRE: R$ 5.750,00 reais

Eliane Fernandes Maciel – Multa aplicada pelo TRE: R$ 29.296,40 reais

Maria Silvania Fernandes de Melo – Multa aplicada pelo TRE: R$ 10.000,00 reais

(Ascom/TRE)

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada abre 21 vagas

Próxima Notícia

Justiça Eleitoral prepara referendo do fuso horário no Acre

Mais Notícias

Foto: Sérgio Vale/Aleac
POLÍTICA

No Acre, servidora demitida da Saúde e com depressão é encontrada morta; deputado culpa ‘sistema’

26/08/2025
Foto: Reprodução/redes sociais
POLÍTICA

Bocalom decide que Rennan Biths fica na articulação política da prefeitura por mais um tempo

25/08/2025
União Brasil ficará sem senador no Acre caso Alan Rick deixe o partido, a exemplo de Bittar
POLÍTICA

União Brasil ficará sem senador no Acre caso Alan Rick deixe o partido, a exemplo de Bittar

25/08/2025
Foto: Pedro Devani/Secom
Destaques Cotidiano

Gladson prestigia estande do Acre no Salão do Turismo e reforça valorização do artesanato local

24/08/2025
Foto: Cedida
POLÍTICA

Governo fortalece o setor moveleiro do Juruá com redução da licença de operação ambiental

24/08/2025
Foto: Leandro Chaves
Destaques Cotidiano

No Acre, Bia Kicis nega que bolsonaristas largaram pautas de interesse do povo para focar na anistia

23/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Justiça Eleitoral prepara referendo do fuso horário no Acre

Polícia Federal apresentará plano preventivo à prática de crimes eleitorais

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre