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Pessoas físicas e jurídicas são multadas por doação irregular em campanha eleitoral

Na sessão desta quinta-feira (25), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aplicaram multas a duas empresas e três pessoas físicas por doações irregulares de campanha nas eleições de 2006. O relator de quatro das cinco representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, juiz Marcelo Basseto, entendeu pela licitude da prova apresentada pelo MP, obtida por meio do intercâmbio de informações entre a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, no que foi acompanhado em seu voto pelos juízes Laudivon Nogueira e Denise Bonfim, além da Desembargadora Isaura Maia.

A maioria dos doadores alegou que as provas foram obtidas de forma ilícita, argumento que não foi aceito pelo juiz Marcelo Basseto. De acordo com o magistrado do TRE, no caso em questão, devem prevalecer os “princípios atinentes à regularidade da eleição, não se observando sacrifício demasiado da intimidade do investigado”. Segundo o voto de Bassetto, “não se extrai do cruzamento das informações o destino de outros gastos do requerido, o destino de seus investimentos, ou o saldo de suas contas. Nem mesmo o patrimônio do requerido é averiguado. Limita-se o cruzamento de dados a informar a dimensão da doação ilegal, considerando o percentual autorizado por lei”.

Outro argumento utilizado pelos doadores e rejeitado por Marcelo Bassetto foi o desconhecimento da legislação tributária e eleitoral. O juiz ressaltou o fato de que o desconhecimento da lei é inescusável, ou seja, “é vedado aos juízes deixar de aplicar qualquer punição que seja sob a justificativa de que não o faz em virtude da parte ter alegado desconhecimento da lei”.

Ainda na sessão de hoje (25), a juíza Denise Bonfim também julgou e condenou a empresa Biolar Importação e Exportação LTDA, , a qual, no pleito eleitoral de 2006, teria realizado doação para candidato acima do permitido em lei que, em se tratando de pessoa jurídica, corresponde a 2% do faturamento bruto relativo ao ano imediatamente anterior à eleição. Bonfim aplicou multa em cinco vezes a quantia doada em excesso e, ainda, proibiu a empresa Biolar de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de 5 anos.

As representações foram propostas com base em informações encaminhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O TSE efetuou o cruzamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas no ano de 2005, obtidos junto à Receita Federal do Brasil, com os registros de doações perante a Justiça Eleitoral nas eleições de 2006, elaborando uma planilha dos doadores que extrapolaram os limites previstos na lei.Essas informações foram encaminhadas pelo TSE aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, com solicitação de que fossem remetidas às respectivas Procuradorias Regionais Eleitorais. A multa para quem for condenado pode chegar a até dez vezes o valor que excedeu o limite legal e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Veja abaixo as duas empresas e três pessoas físicas julgadas e condenadas pelo TRE/AC:

JR Martins Junior EPP – Multa aplicada pelo TRE: R$ 2.520,00 reais.

Biolar Importação e Exportação LTDA – Multa aplicada pelo TRE: R$ 15.000,00 reais

Francimar Façanha de Almeida – Multa aplicada pelo TRE: R$ 5.750,00 reais

Eliane Fernandes Maciel – Multa aplicada pelo TRE: R$ 29.296,40 reais

Maria Silvania Fernandes de Melo – Multa aplicada pelo TRE: R$ 10.000,00 reais

(Ascom/TRE)

 

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