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Prefeito de Senador Guiomard tem 30 dias para exonerar parentes que ocupam cargos de confiança

O Ministério Público do Estado do Acre (MPE), por meio da Promotora de Justiça do município de Senador Guiomard, Marcela Cristina Ozório, firmou, no dia 10 de março, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito do município, James Pereira da Silva, que se comprometeu em exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que se enquadrem na situação de nepotismo.

De acordo com a Promotora, caracteriza-se como nepotismo, todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

O prefeito se comprometeu, no prazo de 30 dias, encaminhar a Promotoria cópia dos atos de exoneração das pessoas que se enquadrem na situação de nepotismo; e que, a partir desse momento, será exigido que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder.

A promotora informou ainda, que o Ministério Público poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar este compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata deste termo, ficando autorizado, nesse caso, a dar prosseguimento ao procedimento administrativo e inquérito civil instaurados.

Em caso de descumprimento das cláusulas anteriores, fica o município de Senador Guiomard, como também seu Prefeito, sujeitos a pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 por cada servidor que continuar exercendo função remunerada junto a Prefeitura Municipal, após o prazo de 30 dias, em desconformidade com o previsto na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal, cujo valor, se devido, será revertido a favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude, conforme o disposto nos artigos 5º, § 6º, e 13, caput, da Lei n.º 7.347/85; (MPE/AC)

 

 

 

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paula: