Como há um ‘conflito de competência’, STJ decidirá entre TJ e TRE qual dos dois tribunais julgará mérito sobre quem terá direito a ser deputado estadual
A vaga definitiva na Assembleia Legislativa, disputada por três pretendentes [Merla Albuquerque, Roberto Filho e Dinha Carvalho, atual deputada] não será decidida pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]. A afirmação foi dada nesta terça, 23, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Arquilau de Castro Melo, à Agência Aleac.
Noticiada na imprensa local que o STJ era quem decidiria de quem é de fato e de direito a vaga na Assembleia, o desembargador explicou que o Superior Tribunal de Justiça vai decidir, sim, mas quem terá a competência [TJ ou TRE] para apontar o direito de um dos três interessados na vaga no Legislativo acreano.
-O TJ [Tribunal de Justiça] se julgou incompetente e disse que o TRE, é que teria a competência de julgar esse caso, que por sua vez também se disse incompetente. Se criou, então, o chamado ‘conflito negativo de competência’ – explicou Arquilau.
O desembargador continua:
-Agora o processo sobe ao STJ, mas não para este tribunal superior julgar o mérito, e sim decidir sobre quem terá a competência [Tribunal de Justiça do Acre ou TRE]. Feito isso, um desses dois tribunais é que vai apontar quem deve ser o deputado a assumir na Aleac – afirmou.
O presidente do TRE declarou também que o STJ não pode decidir sobre esse caso, o mérito, porque estaria afrontando um dos princípios constitucionais que diz respeito à ‘supressão da instância’, irregularidade em que a instância superior julga matéria não examinada pela instância inferior. O que fere ainda o ‘princípio da ampla defesa.’
-Nem tudo pode ser decidido pelo tribunal superior. Nós vamos enviar o processo para lá [STJ], vai cair na mão de um relator e ele vai dizer: quem tem a competência é o tribunal tal [TRE ou Tribunal de Justiça]. Só isso – ressalta o magistrado.
‘Aleac a cavalheiro’
Arquilau de Castro Melo disse ainda que não dá para prever quando o STJ devolverá o processo com a solução do ‘conflito de competência’, e adiantou que a Mesa Diretora da Aleac deve ficar à vontade para tomar as decisões que achar necessária.
-A Mesa Diretora está a cavalheiro. Em tese, a Assembleia pode ratificar ou mesmo relaxar sua decisão. Ou ainda pode aguardar a decisão do STJ que vai se pronunciar sobre o ‘conflito de competência’ existente atualmente – disse o desembargador. (Agência Aleac)