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Justiça manda soltar agentes penitenciários acusados de torturar o detento Magaiver

A Justiça mandou soltar os agentes penitenciários denunciados pela tortura do preso  provisório Magaiver Batista de Souza, 22, encontrado morto dentro do presídio de segurança máxima Antônio Amaro Alves, em dezembro do ano passado.

A decisão foi proferida ontem, à unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AC) ao julgar dois habeas corpus impetrados em nome de três dos seis acusados. O benefício foi estendido a todos. 

Durante a sessão, o advogado Fernando Augusto de Souza fez a sustentação oral da defesa dos agentes Leilson Florêncio Gomes e Joel Borges. Já Armisson Lee Linhares se manifestou em favor de Rosinaldo de Lima Alves. Os desembargadores acolheram as alegações da defesa e decidiram dar aos réus o direito de responder a denúncia em liberdade. 

Ambos alegaram que os réus atendem a todos os requisitos exigidos para a concessão da liberdade provisória. “São funcionários públicos, têm residência fixa, não apresentam antecedentes criminais e já demonstraram interesse em colaborar com a instrução. Portanto, não faz sentido que permaneçam presos”, argüiu Lee.

Na oportunidade, Lee lembrou que também pede na Justiça a reconstituição do crime, que, segundo ele, será fundamental para provar a inocência dos réus. O processo segue em segredo de Justiça na 2ª Vara Criminal de Rio Branco, onde atua como titular a juíza Denise Castelo Bonfim.

Familiares de Leilson Florêncio Gomes choraram de emoção no momento da decisão. Íris Acácio, tia do réu, era uma das mais emocionadas. Ela mostrou à imprensa um bilhete que recebeu do sobrinho, onde ele pedia à família que confiasse no senhor e não se desesperasse.
“Ele pediu que eu lesse o bilhete somente no momento em que o advogado iniciasse a defesa. Assim, foi feito e graças a Deus ele vai poder se defender dessa acusação em liberdade, ao lado da sua família”, disse.

O pai de Leilson, Francisco Pereira Gomes, também esteve no tribunal. Ele declarou acreditar na inocência do filho e acredita que ele vai conseguir provar isso na Justiça. “Meu filho é uma pessoa boa e honesta, é conhecedor da palavra de Deus e não iria fazer uma coisa dessas”, argumentou.

Perda do emprego público
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os agentes é de  tortura – imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação ou punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer.

No ordenamento jurídico brasileiro é considerada um crime inafiançável e insuscetível de graça ou induto. A pena base é de 2 a 8 anos de reclusão, mas se da prática resulta morte – como ocorreu no caso Magaiver – é de 8 a 17 anos, podendo ainda ser aumentada em um sexto em virtude dos acusados serem agentes públicos.

A legislação prevê ainda perda do cargo, função ou emprego público, em caso de condenação.

Entenda o caso
Magaiver era preso provisório. Acusado de estuprar e matar a enteada de três anos de idade no município de Sena Madureira. Foi transferido para Rio Branco por medida de segurança.

As autoridades temiam que o preso fosse morto por colegas de cela da unidade prisional daquela cidade. O que acabou acontecendo, só que dentro do presídio de segurança máxima da Capital.

A participação dos agentes penitenciários foi cogitada a partir de depoimentos de presos que estavam no mesmo pavilhão que a vítima. Segundo eles, o preso foi duramente torturado pelos agentes na noite que antecedeu o óbito.

O laudo cadavérico expedido pelo Instituto Médico Legal (IML) também apontou que Magaiver morreu em virtude de traumatismo craniano.

 

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