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Detran baixa portaria para comunicação de venda de veículo

Objetivo é garantir maior segurança aos usuários

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou no Diário Oficial dessa quarta-feira, 7, a Portaria 323, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de venda de veículo na forma documental considerando o disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tal medida foi necessária para dar maior segurança ao controle do cadastro de comunicação de venda dos veículos, sem quaisquer custos para os usuários.

Na realização da comunicação de venda deve ser apresentada, obrigatoriamente, a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (frente e verso) com o recibo de venda no verso, preenchido com os dados do comprador: nome, RG, CPF e endereço completos, data da venda e com a firma do vendedor reconhecida, exclusivamente, na modalidade por autenticidade e a assinatura de acordo do comprador.

Para os veículos vendidos a partir de 19 de outubro de 2009 é necessário o reconhecimento de firma do comprador, exclusivamente, na modalidade por autenticidade.

Já para os casos de venda até 21 de janeiro de 1998, a documentação necessária é a cópia da escritura pública de declaração firmada sob as penas da lei pelo vendedor e por duas testemunhas signatárias, desde que constem o nome, endereço e o número da inscrição CPF ou CNPJ do comprador, a data da venda e a individualização do veículo negociado.

A comunicação de venda eletrônica constante no artigo 3º da Portaria nº 288/2009 do Denatran, será aceito sem prejuízo do disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  (Assessoria/Detran)
 

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