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Namorado de jovem morta em blitz pode ter processo suspenso

Denunciado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – no processo que apura a morte da namorada Edna Maria Ambrósio Rego, o estudante Jeremias de Souza Cavalcante, 21, pode ser beneficiado com a suspensão do processo e sua poste-rior extinção, após cumprimento de pena alternativa.

Para quem não lembra do caso, Edna é a jovem que foi fuzilada por policiais militares durante uma blitz de trânsito no bairro João Eduardo, no dia 25 de fevereiro deste ano. Jeremias, que conduzia a motocicleta e que teria furado o bloqueio policial, também foi ferido. Esse tipo de benefício processual pode ser aplicado nos casos de crime de menor potencial ofensivo, onde a pena mínima a ser aplicada for igual ou superior a um ano, como é o caso do homicídio culposo, onde a mínima é de um e a máxima de três anos.

A audiência para a análise da concessão do sursis processual está marcada para o dia 20 de maio, quando o acusado deve comparecer acompanhado do advogado Evestrom do Nascimento Oliveira. Na oportunidade, o juiz substituto da Vara do Tribunal do Júri Popular de Rio Branco, Gustavo Sirena, vai propor o benefício, que também deve ter o aval do representante do Ministério Público.

Aceita a proposta, o juiz suspende o processo e submete o acusado a período de prova, onde ele deve atender a algumas condições previstas na lei 9.099/95 (juizados especiais), tais como: proibição de freqüentar determinados lugares; de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividade, dentre outras.

A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. Expirado o tempo previsto, o juiz declarará extinta a punibilidade.

Além de Jeremias, os policiais militares Francisco Moreira e Moizes da Silva Costa também respondem pela morte de Edna, só que estes na modalidade de homicídio qualificado. Os dois estão presos e devem ser submetidos a júri popular.

 

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