Jeremias de Souza Cavalcante, 21, vai responder pela morte da namorada Edna Maria Ambrósio Rego, 23, ocorrida dia 25 de fevereiro deste ano. No entender do Ministério Público Estadual, ele concorreu para o evento ao furar o bloqueio da blitz que resultou no fuzilamento da estudante. Os policiais Francisco Moreira e Moisés da Silva Costa – apontados como autores dos disparados – completam o rol dos denunciados.
A denúncia oferecida pelo MPE já foi aceita pelo juiz substituto da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, Gustavo Sirena, que como primeira medida mandou citar os réus para que possam se defender da acusação. Dos três réus apenas Jeremias está em liberdade, os dois policiais foram recolhidos ao quartel do Batalhão de Operações Policiais (Bope), logo após ser efetuado o flagrante na Delegacia da Mulher.
Jeremias, que agora figura como réu, também foi ferido durante a investida dos poli-ciais. Segundo testemunhas, pelo menos três tiros foram efetuados contra o casal. Um deles atingiu Edna pelas costas, transfixou seu coração e se alojou no ombro de Jeremias, ao qual ela estava abraçada. Quando a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou ao local Edna agonizava na calçada.
Por vinte minutos os paramédicos tentaram estabilizar a vítima, mas a situação era gravíssima. Foi deslocada então para o Pronto-Socorro, onde já chegou sem vida. Enquanto isso, uma segunda ambulância do Samu foi acionada para atender Jeremias, que também estava ferido.
Segundo testemunhas, a blitz da Companhia de Trânsito estava localizada próxima a uma curva, o que pode ter dificultado a visibilidade do condutor da moto. Outro agravante é que o piloto estaria calçando sandálias, o que é proibido pela legislação de trânsito e teria dificultado a freada da motocicleta.
Diante da suposta fuga, dois policiais da Companhia Estadual de Trânsito (Ciatran), efetuaram vários disparos em direção ao casal. O Ministério Público Estadual já solicitou as primeiras diligências na tentativa de sustentar a tese de homicídio contra os três. Aos advogados de defesa cabe provar o contrário.