Foi preso no último sábado (10/04), em Rio Branco/AC, D.R.P., interventor da FUNAI no Estado do Acre, em cumprimento a mandado de prisão temporária expedido pelo Juízo Federal da 1ª Vara, Seção Judiciária de Mato Grosso.
A prisão está relacionada à Operação HYGEIA, desencadeada na semana passada pela Polícia Federal em cooperação com a Controladoria Geral da União.
A investigação que culminou com a citada Operação desenvolve-se em parceria com a Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União e apura crimes de formação de quadrilha, estelionato, fraude em licitações, apropriação indébita, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, prevaricação, dentre outros, praticados em detrimento de Órgãos Públicos Federais e Municípios do interior do Estado. Serão cumpridos 76 Mandados de Busca e Apreensão e 53 mandados de Prisão Temporária nos Estados de Mato Grosso, Rondônia, Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal, dos quais 17 são em desfavor de servidores públicos.
O Arcabouço probatório já angariado permite identificar a existência de três núcleos criminosos distintos e independentes – hierarquicamente estruturados – voltados ao desvio e apropriação de recursos públicos federais, os quais se comunicam através de um núcleo empresarial comum, o qual se beneficia direta e indiretamente dos recursos financeiros produzidos com a prática dos delitos.
O primeiro esquema desenvolve-se no âmbito da FUNASA/MT e apresenta o seguinte modus operandi: mediante o recebimento de vantagens financeiras, servidores públicos lotados em postos estratégicos (Divisão de Administração, setor de logística e divisão de licitações) e o staff do órgão, promovem o direcionamento das licitações que envolvem os contratos de maior repercussão econômica no âmbito da entidade às empresas do núcleo empresarial beneficiado. Em seguida, estes contratos são executados com custos superiores ao valor de mercado para o tipo de serviço, além de serem realizados pagamentos por serviços simulados, ou seja, que não foram efetivamente prestados.
A Segunda fraude identificada está relacionada à execução de Obras de Engenharia realizadas com recursos federais transferidos por meio de convênios a algumas Prefeituras do Interior do Estado de Mato Grosso. Cientes da existência de recursos repassados a estes Municípios em virtude da grande articulação política de que gozam, os empresários cooptam agentes públicos de setores sensíveis das Prefeituras beneficiárias de modo a propiciar que o certame tendente a contratação para execução da obra seja direcionado a empresas do seu interesse, muito embora a proposta apresentada seja superfaturada. Em seguida, a obra é iniciada e abandonada sem conclusão, após o repasse de notória parcela dos recursos ou executada por inteiro, porém em quantidade e qualidade inferior ao previsto contratualmente.
Por fim, temos o derradeiro esquema, que trata-se do uso de empresas travestidas sob o manto de organizações do terceiro setor (ONG’s) – que são contratadas por alguns Municípios de Mato Grosso e Minas Gerais para gerir os programas de Saúde Indígena, Saúde da Família (PSF), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Unidades Municipais de Saúde (UMS). Neste caso, por deterem status de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – teoricamente entes sem fins lucrativos – os municípios promovem a contratação sem o devido processo licitatório. Em todos os casos, os projetos apresentados com vistas a assinatura do termo de parceria é deveras genérico e apresentam embutidos custos muito superiores ao efetivamente despendidos pelas OSCIPS para executar os trabalhos de gerenciamento e a administração do quadro de profissionais da saúde contratados para executar o PSF, SAMU e UMS.
Além do lucro aferido diretamente por estas instituições, as quais estariam legalmente vedadas sob pena de distorcer os fins para o qual foram criadas, as investigações demonstram que na execução do objeto do termo de parceria são contratados pelas OSCIPS diversos parentes e apadrinhados de vereadores e secretários municipais, além de membros dos conselhos municipais de saúde (ente responsável pela fiscalização da boa execução do projeto), dentre os quais, boa parte não cumpre a jornada de trabalho prevista.
Ademais, os relatórios de auditoria realizados pela CGU demonstram a existência de contratação de diversos funcionários “fantasmas”, ou seja, profissionais contratados por altos salários que não trabalham nas Unidades de Atendimento de Saúde em que estão lotados, em um dos casos, quase 80% do valor nominal da folha de pagamento de salários é destinada a profissionais que não ministram expediente algum.
Os relatórios de auditoria preliminares já lavrados pela Controladoria Geral da União apontam que – além do prejuízo direto à população decorrente do não usufruto de serviços públicos essenciais pelo qual a União despendeu gastos – dos esquemas resultaram um prejuízo efetivo aos cofres públicos de cerca de R$ 51.127.692,40 (cinqüenta e um milhões cento e vinte um mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) e um dano potencial que pode chegar a R$ 200.000.000,00. (Assessoria/PF)