Consolidando uma posição pró-consumidor assumida desde a CPI da Energia Elétrica na Câmara dos Deputados, o deputado Gladson Cameli (PP) anunciou seu apoio político à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS)n°178/06. A proposta estabelece a obrigatoriedade de notificação prévia com prazo de 30 dias de antecedência para cortar a luz,água e outros serviços públicos em caso de falta de pagamento.A mudança se restringe a famílias de baixa renda,casa de saúde,escolas,presídios e centros de internação de menores.”Exatamente a faixa da população que não pode ficar sem estes serviços”,resumiu o parlamentar acreano.
De acordo com o deputado, a interrupção de fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços deverá obedecer a regras que preservem a manutenção mínima das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas. A idéia, segundo o deputado, é evitar o abuso e as desproporções das empresas concessionárias ou permissionárias do serviço público, como já aconteceu em diversas ocasiões anteriores, com enormes prejuízos, sobretudo para a população carente.Neste sentido,o deputado lembrou o corte de energia elétrica e telefone das Santas Casas inadimplentes por falta de repasse de verbas do SUS.”A população assistida por estas entidades não poderiam ficar a mercê exclusivamente das regras de mercado.É desumano”.
O deputado informou ainda que o texto original do projeto defendia ainda uma posição de maior proteção ao consumidor e cidadão. A matéria estabelecia que as empresas concessionárias e permissionárias não poderiam inscrever usuários em qualquer cadastro de devedores inadimplentes ,já que a interrupção dos serviços só poderia ser feita após previa notificação.”Uma prova que é possível cercar o usuário de uma série de mecanismos protetores quando o projeto tem caráter popular”,disse o deputado. A proibição de notificação,no entanto, foi retirada pelo parecer do relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR).
A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados onde,conforme o deputado,”tudo pode ser alterado em prol do consumidor”. (Assessoria)