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Juiz do TRE-AC inocenta senador Tião Viana da acusação de propaganda eleitoral antecipada

Em decisão monocrática publicada na tarde desta sexta-feira (09), o juíz auxiliar do TRE-AC, José Augusto da Silva, rejeitou representação contra o senador Tião Viana (PT) e o prefeito do Jordão, Hilário Melo (PT), por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, uma ambulância do município, doada pela Polícia Federal, estaria diariamente circulando pela comunidade de Jordão e da cidade vizinha de Tarauacá, com a inscrição “Apoio: Sen. Tião Viana”, no sentido evidente de captar eleitores e mostrar que o candidato continuará defendendo o interesse da população.

No entendimento do juiz auxilar do TRE-AC, o fato não se caracteriza como propaganda antecipada. Para embasar sua decisão, o juiz José Augusto citou jurisprudência do TSE, ao afirmar que a Corte Superior “tem compreendido que a colocação de adesivo em veículos, cujo nome conste apenas o de suposto candidato, não denota a propaganda eleitoral extemporânea se na própria mensagem não se reúnem elementos caracterizadores do apelo explícito ou implícito ao eleitor, de modo a associá-la a eventual candidatura”.

Por fim, diz ainda o magistrado, não havendo no adesivo que embasa a representação (do MPE) qualquer referência às eleições próximas, “não havendo proposta política ou situação que privilegie ou dê tratamento diferenciado ao senador Tião Viana, ou referência a ser ele candidato, tampouco pedido de votos, e não havendo, igualmente, ato direcionado e intencional, nem mesmo indireto ou disfarçado, dos representados Hilário Melo e Tião Viana, tendente a realizar ou mesmo planejar propaganda eleitoral antecipada, já que o adesivo em tela disso não se reveste, resta decidir pela improcedência desta representação, quanto ao mérito, já que as alegações ali contidas não restaram provadas, observados os meios de convencimento existentes”.

O Ministério Público Eleitoral ainda poderá ingressar com recurso no TRE-AC contra a decisão do juiz auxiliar, no prazo máximo de três dias. (Ascom/TRE)

 

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