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Justiça absolve Jorge Viana de representação eleitoral

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/04/2010 - 04:14
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A representação de propaganda política antecipada impetrada pelo Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE) contra o ex-governador e pré-candidato ao Senado, Jorge Viana (PT), foi arquivada pelo relator do processo, o juiz auxiliar David Wilson de Abreu Pardo. A ação foi ingressada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em março, logo após a entrevista do petista a um programa de entrevista local (09/02), exigindo a retirada do material jornalístico de sites e fixando uma multa de R$ 25 mil ao político.
Jorge-viana
Em sentença proferida no final da semana passada, o juiz determinou que o pedido do MP Eleitoral é ‘improcedente’, já que houve o devido tratamento isonômico do meio de comunicação onde a entrevista foi veiculada e que em seu discurso o petista limitou-se a apresentar apenas plataformas políticas, sem nenhum tipo de apelo a votos para si ou para o pré-candidato ao Governo do Estado, Tião Viana (PT).

De acordo com o texto da decisão, a ‘regra de ouro’ na aplicação da lei eleitoral é a do tratamento isonômico entre os concorrentes. Seguindo tal lógica, vários outros pré-candidatos já concederam entrevista para a referida rede de comunicação e explanaram democraticamente sobre seus projetos/plataformas políticas. 

Quanto a alegação de ‘pedido de votos’ antecipado (5 de julho), a sentença atenta para o fato de que atualmente são proibidos os apelos ‘diretos e abertos de voto’, o que não aconteceu no caso de Jorge Viana (apontado como ‘pedido implícito’). Neste ponto, consta que o representado [ex-governador] até ‘agiu no limite da permissão’, porém não transgrediu em momento algum o princípio maior de isonomia, descaracterizando propaganda eleitoral antecipada.

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A decisão ainda enfatizou o pedido negado de tutela que exige a retirada imediata da entrevista da internet (seguido do recurso à Presidência do Tribunal, que também foi negado sob basicamente os mesmo motivos). Conforme o juiz David Pardo, tal recurso é ‘prejudicado’. Agora, caberá ao representante [o MPE] acatar a deliberação ou entrar com recurso e recorrer da sentença inicial do processo.

 

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