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MPE não pode requisitar à Receita Federal dado sobre faturamento de empresas para verificar limite de doações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, na sessão plenária desta quinta-feira (29), que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não pode requisitar diretamente à Secretaria da Receita Federal informação sobre o valor do faturamento de empresa para saber se ela respeitou o limite total de até dois por cento de seu faturamento bruto no ano anterior ao pleito em doações feitas a candidatos durante a campanha.

A Corte entendeu ser lícito ao Ministério Público Eleitoral apenas indagar à Receita Federal se a empresa, em razão das doações que fez, ultrapassou o limite fixado na legislação eleitoral. Se a resposta for positiva, aí sim o Ministério Público pode solicitar autorização judicial para obter junto à Receita Federal a informação sobre o valor do faturamento bruto da empresa.

Hidrobombas

Os ministros chegaram a esse entendimento ao aceitar o recurso proposto pela Hidrobombas Comércio e Representações contra multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por supostamente ter a empresa efetuado doação no valor de R$ 478,5 mil à campanha eleitoral dos candidatos Alcides Rodrigues Filho, governador reeleito de Goiás, Carlos Antônio Silva e Ernesto Guimarães Roller, todos do Partido Progressista (PP), nas eleições de 2006.

O plenário da Corte apenas divergiu com relação ao acolhimento do recurso da Hidrobombas. Os ministros Marcelo Ribeiro (foto), relator do processo, Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, concederam o recurso afirmando que a prova que embasou a aplicação da multa à empresa pelo Tribunal Regional foi obtida de forma ilícita pelo Ministério Público Eleitoral.

Já os votos contrários ao recurso, dos ministros Ayres Britto (na época presidente do TSE) e de Fernando Gonçalves, que já não integram mais o Tribunal e haviam se manifestado sobre o assunto em sessões anteriores, foram acompanhados na sessão desta quinta-feira pelo voto do ministro Arnaldo Versiani.

O ministro Arnaldo Versiani entendeu que, apesar de a informação sobre o valor do faturamento da Hidrobombas ter sido obtida de modo ilícito pelo Ministério Público, a empresa não argüiu esse ponto em sua contestação apresentada perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás.

O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, ressaltou o voto da ministra Cármen Lúcia, que definiu o rumo do julgamento no plenário, ou seja, que o Ministério Público precisa de autorização judicial para obter junto à Receita Federal dado sobre o faturamento de empresa que tenha, conforme informação fornecida previamente pela própria Receita ao MPE, ultrapassado o limite de doações estabelecido na legislação.

“Evolui ao examinar a questão para esse entendimento, que virou unanimidade entre os ministros”, disse o ministro Marcelo Ribeiro.

A doação acima do limite legal torna a empresa sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, podendo ainda o candidato beneficiado responder por abuso de poder econômico, nos termos do artigo 81, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504.97 e artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.  (TSE)

 

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paula: