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TRE-AC nega pedido para regionalização da propaganda partidária do PC do B

Em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (16), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negaram pedido do Partido Comunista do Brasil (PC do B) para a regionalização do programa nacional da agremiação, que será veiculado nos dias 20, 22, 24 e 27 de abril, em cadeia de rádio e televisão.
De acordo com o voto da relatora, juíza Denise Bonfim, a legislação eleitoral não prevê nenhuma forma de regionalização da propaganda por meio de inserções. “O tempo destinado a veiculação de propaganda nacional não poderá ser utilizado para veiculação de propaganda em nível regional, uma vez que tal fato poderia resultar em desproporcionalidade de tempo frente às outras agremiações que também tivessem direito à veiculação de suas propagandas”, afirmou.

Em janeiro deste ano, o presidente do TRE-AC, Desembargador Arquilau de Castro Melo, expediu ofício às emissoras de rádio e televisão do Estado, informando-lhes que não é permitida a regionalização de programas partidários nacionais. Na época, alguns diretórios regionais apresentavam interesse em regionalizar inserções nacionais de propaganda partidária, mostrando inclusive autorização do diretório nacional para o procedimento. Ocorre que tal prática não é permitida, pois a legislação eleitoral já prevê tempo de mídia para os órgãos partidários nacionais e regionais.

Em seu pedido, o PC do B argumenta que o objetivo do partido é tão-somente a descentralização da produção de suas inserções, veiculando mensagens de lideranças partidárias de cada Estado, com o intuito de relacionar de forma “mais adequada e precisa os entendimentos e posições nacionais em cada região e unidade da federação”. No entando, diz a juíza Denise Bonfim, tal argumento não deve prosperar. “Nesse caso, observo claramente que a finalidade do Requerente é, em verdade, obter mais tempo para transmissão nas emissoras de rádio e televisão”.  (Ascom/TRE)

 

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