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Punindo as vítimas

Chocou a opinião pública a notícia divulgada ontem dando conta de que o fiscal sanitário André Raimundo da Costa Júnior foi posto em liberdade, apenas três meses depois de ter matado a ex-namorada Ely Felipe de Souza, com um tiro na cabeça.

Como se recorda, o crime foi consignado como revoltante, hediondo mesmo, pelos motivos fúteis e circunstâncias covardes com que foi cometido.

A rigor, porém, o juiz, que exarou a sentença, agiu de conformidade com a lei e por parecer do próprio Ministério Público.

O que está em questão, portanto, não é propriamente a decisão da Justiça, mas uma lei que, neste e em outros casos semelhantes, acaba beneficiando os criminosos e punindo as vítimas ou suas famílias.

Pode-se até aceitar o argumento de que o infrator, no caso, não voltará a delinqüir nem obstruirá os trâmites processuais. Contudo, não é o mesmo benefício que é concedido a muitos detentos que estão mofando nos presídios por infrações comezinhas.

Trata-se, portanto, de uma legislação que precisa ser analisada e revista com urgência, sob pena de se cometer graves injustiças e, sobretudo, estimular e premiar a impunidade.    

Categories: EDITORIAL
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