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O orçamento e o exercício da cidadania

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/05/2010 - 04:37
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Naluh_arquivoTrabalhando hoje no Tribunal de Contas do Estado percebi a importância de os movimentos sociais estarem atentos a elaboração e execução do Orçamento do Estado e do seu município.

Percebe-se como a falta de informação impede a todos de entender a estrutura da Administração Pública, sobretudo, a partir da máxima é proibido gastar. Na realidade, essa sistemática seria mais acessível se o adágio popular fosse substituído por outra idéia: é proibido gastar mal.

Bem, vamos começar pelo que gostaria de chamar atenção. Não vou dedicar-me ao tema tributos e muito menos de sua compulsoriedade.  Esse aspecto não está na órbita de minha atua-ção e nem possuo legitimidade para alterá-la. Mas, tem uma coisa que todos nós podemos fazer, até porque a exigência da tributação tem em sua destinação o bem comum.  Refiro-me a necessidade de conhecer alguns instrumentos necessários de gestão das contas públicas.

Começamos pelo PPA – Plano Plurianual, que estabelece para a administração pública, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas que orientarão a aplicação dos recursos públicos para um período equivalente ao do mandato do chefe do Poder Executivo deslocado em um exercício. É assim, como são quatro anos, três são executados pelo atual gestor e o último ano já começa com o novo gestor.

Então, no primeiro ano do mandato do próximo gestor ele terá que elaborar e mandar para a Assembléia Legislativa para a aprovação até 30 de setembro 2011. O Legislativo terá que devolver ao Executivo até 30 de novembro do mesmo ano. Veja que o PPA é o instrumento que explicita o modo como o governo enxerga e procura construir o desenvolvimento do Estado, sendo assim, se fizermos um paralelo com uma família que decide onde vai aplicar seu dinheiro, com o governo é diferente, quem irá tomar a decisão considerando que os recursos são de todos? Então, quem decidirá se os recursos serão gastos com estradas, na educação, ou na saúde, ou em salários será a sociedade, através não só dos parlamentares, mas sindicatos, conselhos, ONGs, trabalhadores rurais, índios, os poderes, militares e civis, mulheres, estudantes, seringueiros bem todos nós.

Nesse sentido, o instrumento que traduz essas nossas escolhas é a Lei Orçamentária Anual – LOA que, por sua vez, obedece às diretrizes anuais aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO.  É preciso ter calma: a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece, dentre os programas incluídos no PPA, quais – como e com qual intensidade – terão prioridade na programação e execução do orçamento do ano seguinte e disciplina a elaboração e execução dos Orçamentos (LOA).

Devemos lembrar da família que,  ao planejar para quatro anos seus sonhos, caberá estabelecer como vai ser o primeiro ano, o segundo ano e assim sucessivamente, até completar os quatro anos.
A LDO é de iniciativa privativa do governador, que deverá enviá-lo ao Poder Legislativo para análise e aperfeiçoamento (por meio de emendas parlamentares) e aprovação até 15 de maio e sancionada pelo Poder Executivo após sessenta dias do seu recebimento. Por último, LOA – Lei Orçamentária Anual, é o orçamento propria-mente dito, garante o gerenciamento anual das origens e aplicações de recursos, é nele que se definem os montantes de recursos e como serão aplicados pela administração pública. O governador terá que mandar até 30 de setembro e o Legislativo devolve até 30 de novembro.

Dessa forma, este é o momento de nos organizarmos para exigir a discussão da LDO e LOA. Quando do exercício de mandato parlamentar aprovei,  com os outros deputados a Lei 1.376, de 2 de março de 2001, que torna obrigatória a participação da sociedade organizada e/ou representada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Governo do Acre. A norma assegura a elaboração da proposta orçamentária de forma  conjunta. 

A lei é um instrumento eficaz, colocada à disposição da sociedade com vistas a participação popular, com o cidadão dividindo responsabilidades com o agente público na definição de temas essenciais para o desenvolvimento humano, político e social de um estado ou do município.

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É preciso a realização de seminários municipais na escolha e definição de prioridades, como também exigir do Executivo a prestação de  contas da execução do Orçamento em curso. Com certeza o controle da gestão pública passa hoje pela participação popular que tem que ampliar o controle sobre os governos, sobretudo no que diz respeito à elaboração e à execução dos orçamentos.

* Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos é
Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre.

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