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“Defensor dativo é uma solução que não resolve o problema”, diz Jair Medeiros

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/05/2010 - 01:03
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A indicação de advogado para prestar serviços a pessoas pobres na condição de defensor dativo é uma solução que não resolve o problema, disse ontem o criminalista Jair de Medeiros, com mais de 20 anos de atuação. Essa é uma prática que vem sendo adotada em muitos estados na tentativa de suprir a carência de defensores públicos, inclusive no Acre.
Jair-Medeiros
Na opinião do advogado o governo deveria investir mais na estruturação da Defensoria Pública, dotando a instituição de capacidade técnica e de pes-soal para assistir as pessoas necessitadas. “A realização de concursos públicos pode ser um bom caminho”, sugeriu.

O direito à ampla defesa é uma garantia constitucional e isso inclui assistência técnica por parte de defensor. Quando o réu encontra-se desassistido, o juiz da causa pode nomear advogado como dativo para acompanhá-lo no processo.

O problema é que esse tipo de nomeação geralmente sai na hora, obrigando o advogado a agir, muitas vezes, sem o conhecimento do processo. “Nem todo mundo está capacitado. A nomeação é instantânea”, questiona Medeiros.

Outro ponto negativo, segundo ele, está relacionado ao pagamento dos honorários advocatícios por parte do Estado. “Conheço um advogado que trabalha como defensor dativo e não consegue receber. O prejuízo já é de R$ 47 mil”, exemplifica.

Mineiro, formado pela Universidade Federal do Acre (Ufac), Jair Medeiros é considerado um dos advogados mais atuantes do Acre. Atuou em todo o processo do Esquadrão da Morte e conseguiu inocentar de algumas acusações pessoas até então consideradas indefensáveis pela opinião pública.

Uma das suas atuações mais recentes foi no julgamento do Caso Baiano, quando conseguiu absolver o ex-sargento PM Alex de Barros, que até então era tido como um dos responsáveis pela captura e entrega do mecânico Agilson Firmino dos Santos à família Pascoal.

Jair também foi um dos primeiros advogados que atua no Estado do Acre a fazer sustentação oral de recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STF), em Brasília. Com passagens também registradas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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