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Justiça decide parcialmente que Coopersaúde deve parar de atuar no Estado

Por enquanto, de nada estão adiantando os apelos, protestos e garantias de ‘legalização’ dos 270 associados da Cooperativa dos Trabalhadores em Saúde de Rio Branco (Coopersaúde).  A Justiça condenou parcialmente, na terça-feira passada, dia 11, a cooperativa pela Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo MPT/AC na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, proibindo a atuação das suas atividades no Estado.
A deliberação foi proferida pela juíza Federal do Trabalho, Marlene Alves de Oliveira. Como se trata de decisão parcial (1ª instância), cabe ainda recurso à Coopersaúde.

A sentença acusa a Coopersaúde de intermediar mão-de-obra terceirizada para o Estado e para a prefeitura, o que ela declara como ilegal para uma função de cooperativa. Ela ainda aponta que há desigualdades de direitos na cooperativa, que sua criação foi feita por agentes comunitários de Saúde para defesa dos interesses do Estado e ressalta que parte dos trabalhadores apóiam o trabalho por medo do desemprego, enquanto outros estão insatisfeitos com falta de direitos trabalhistas.

Por tudo isso, a Justiça desconsidera os argumentos iniciais apresentadas pela defesa da ré e reafirma a denúncia prestada pelo Ministério Público do Trabalho. Para o MPT, a sentença prévia é um motivo de comemoração, pois reafirma os princípios da Justiça. “Infelizmente, é triste que hajam trabalhadores sem salários dignos e direitos mínimos defendendo a cooperativa. Muitos o fazem por medo e necessidade econômica. Agora, eu espero que eles possam se integrar melhor ao mercado e se regularizar”, comentou o procurador do Trabalho, Everson Carlos Rossi (MPT/AC).

Para se pronunciar sobre a sentença, o presidente da Coopersaúde, Sebastião Braz, foi procurado pela reportagem de A GAZETA. No início da manhã, ele declarou que só tinha conhecimento até o estágio de despacho do processo (26/04), não sabendo ainda sobre a sentença parcial de 11 de maio. Ele pediu à reportagem procurá-lo depois, quando tivesse informações mais precisas da decisão prévia com o seu departamento jurídico, mas até o fechamento desta edição, ele não havia sido localizado. 

Com o fim da cooperativa, todas as 270 famílias dos trabalhadores associados (250 no 2º Distrito da cidade e 20 no interior) deverão elevar a sua condição de vulnerabilidade social.  Já que se trata de uma entidade que promove trabalhos sociais há 12 anos, a maior parte destes pequenos agricultores é de faixas etárias mais avançadas e, portanto, pessoas com dificuldade para ser inseridas novamente no mercado de trabalho.

Relembrando o processo – A Ação Civil Pública contra a Coopersaúde que tramita na 3ª VT de Rio Branco (14ª TRT/RO-AC) foi impetrada em outubro de 2009, por conta de uma onda de ‘denuncismo’ feita pela chapa de oposição derrotada em processo eleitoral da entidade em 2001. Conforme Sebastião Braz, a ACP julga a associação por infringir a Lei de Cooperativas (5.764/71), ao não assinar as carteiras de alguns membros.

Segundo o presidente (entrevista anterior), caso a cooperativa seja condenada de fato, os atuais projetos assistenciais de saúde, economia, agroextrativismo e consultoria jurídica serão interrompidos. Outros sé-rios danos virão aos incentivos que a Coopersaúde oferece à educação dos filhos de trabalhadores matriculados nas escolas do 2º Distrito e os trabalhos comunitários de prevenção à doenças ensinados aos cooperados.

 

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