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Justiça Federal determina suspensão de processo seletivo do Ifac

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/05/2010 - 04:58
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A Justiça Federal do Acre determinou, a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), a suspensão do Processo Seletivo que visava classificar alunos para o Instituto Federal de Educação do Acre (Ifac) por meio de sorteio. Inicialmente o MPF pedia a proibição desta modalidade de seleção, porém o Ifac chegou a realizar o sorteio e publicar lista de alunos convocados para matrícula. Com a decisão judicial o processo fica suspenso, não podendo haver matrícula dos alunos sorteados ou início das aulas até que haja nova manifestação da Justiça.

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Conforme a ação, assinada pelo procurador da República, Ricardo Gralha Massia, o processo seletivo através de sorteio público, afronta a Constituição Federal e a Lei 9.394/96, que exige avaliação prévia para o ingresso no ensino superior, pois impossibilita uma concorrência democrática baseada no mérito de cada candidato.
Na decisão, o juiz federal David Wilson de Abreu Pardo acatou os argumentos do MPF e considerou a modalidade de seleção escolhida pelo Ifac inconstitucional e ilegal, o que motivou a suspensão de todo o processo.

Com a decisão da Justiça Federal ficam suspensas as chamadas para matrículas dos candidatos sorteados nos municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Xapuri. (Ascom MPF)

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