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Lojas da Capital esvaziam estoque de cadeiras para crianças

Na corrida contra o tempo para evitar transtornos no corre-corre das ruas e avenidas, pais estão indo às lojas em busca das cadeiras de seguranças usadas no banco traseiro dos veículos. A Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Transito) determina que a partir de junho todas as crianças de até sete anos e meio só podem ser transportadas desde que com o devido equipamento de segurança.

Em Rio Branco, entretanto, muitos pais têm encontrado dificuldades em se regularizar. A alta procura pelas cadeirinhas tem deixado filas de encomendas nas lojas especializadas em artigos para crianças. “Todos os dias recebemos pessoalmente ou telefonemas de clientes à procura dos assentos”, diz a vendedora Rosângela Tavera. Com alternância de marca e modelo, os preços variam entre R$ 370 a R$ 540.

Segundo ela, a falta do produto se dá até mesmo nas fábricas. O estouro da procura levou os fabricantes a duplicar o ritmo de produção. Mesmo assim a demanda não tem sido atendida. Mas o Contran estabeleceu um prazo de dois anos para que todos os motoristas possam se regularizar. Passado este prazo, quem não se adaptar passará a ser multado. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o artigo 168 trata do transporte de crianças.

Segundo a legislação, o descumprimento da norma implicará em multa de R$ 191,54 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.  O código determina que recém-nascidos de até um ano só podem ser conduzidos no bebê conforto. De um a quatro anos o transporte ocorrerá nas cadeirinhas, ou como são denominados, dispositivo de retenção.

Já crianças entre quatro anos e sete e meio somente estar em veículos com assentos de elevação. A resolução do Contran leva em conta não o peso e o tamanho dos passageiros, mas a idade.  Nas lojas da Capital há assentos disponíveis para crianças de até 36 quilos – a média de peso de quem tem sete anos. 

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