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Resolução estabelece carga horária das aulas práticas de direção noturna

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12, a Resolução 347, que determina a necessidade de se realizar 20% das aulas práticas de direção veicular no período noturno. As novas regras, que começam a vigorar a partir do dia 17 de maio, serão exigidas somente para os processos abertos a partir dessa data.

A norma regulamenta a Lei n° 12.217/10, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite. As aulas exigidas na nova resolução serão incorporadas nas horas/aula já previstas.

Dessa forma, das 20 horas/aula exigidas para obtenção da habilitação, 4 serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas/aula das 15 obrigatórias.

O Código de Trânsito Brasileiro, anexo I, define que o período noturno é aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo aos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal definir o horário das aulas de prática de direção veicular.

No Acre, ano passado, 56% dos acidentes de trânsito com vítimas fatais ocorreram no período noturno. Este é um dado considerado elevado, tendo em vista que há menos veículos em circulação. Segundo o corregedor do Detran, Fábio Ferreira, o órgão irá instituir portaria para determinar os limites e os percursos de realização das aulas. (Assessoria Detran)

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