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Suspensão de cobrança do Funrural vai beneficiar os produtores rurais

Produtores rurais e frigoríficos estão livres do recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) (contribuição que incide sobre o faturamento dos produtores rurais e é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo), previsto na Lei 8.540/92 que alterou dispositivos da Lei 8.212/91.

No dia 3 de fevereiro deste ano, a contribuição foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 363.852.

A partir desta decisão, portanto, ficou reconhecido como indevido o pagamento do tributo, de forma que os produtores rurais podem ingressar na Justiça para buscar a repetição dos valores pagos e ainda suspender os pagamentos futuros.

A decisão do STF se deu em um caso particular, mas abre precedentes para os demais casos análogos, sendo que existem milhares de ações idênticas tramitando em todas as esferas judiciais.

Consultado sobre o assunto, o advogado acreano Márcio D’Anzicourt Pinto, especia-lista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), explicou.

Na prática, todos os valores que foram retidos do produtor a este título, poderão ser recuperados junto à União, devidamente atualizados pela Selic. Além do pedido de restituição, o produtor também poderá, através da mesma ação, buscar a declaração judicial de desobrigação da continuidade de recolhimento do tributo. Isto também se aplica as pessoas jurídicas, agroindústrias e cooperativas que comercializem sua própria produção.

De forma unânime os ministros do STF consideraram que a cobrança do Funrural só poderia ter sido instituída por Lei complementar e não por Lei ordinária, como ocorreu. A decisão referendou ainda que a cobrança do recolhimento configure o fenômeno da bitributação (dois tributos incidindo sobre o mesmo fato gerador), pois já incide a Cofins sobre a comercialização agrícola.

O Funrural representa ainda, um desestímulo ao produtor rural, nas palavras do Ministro Cezar Peluso, pois o encoraja a viver da mera subsistência para fugir da tributação, em vez de dar a sua propriedade uma destinação social, oferecendo emprego e produzindo alimentos para a sociedade.

Outro fundamento importante da decisão do STF que pode ser destacado, faz referência à quebra do princípio da isonomia tributária. Isto porque os valores recolhidos pelo produtor rural à Previdência So-cial são muito mais elevados do que aqueles recolhidos pelos empresários urbanos.

Existem, no STF, inúmeros processos que tratam sobre o mesmo assunto. Certamente esses processos tiveram um caminho aberto para a procedência dos pedidos dos produtores rurais com a decisão há pouco proferida.

Também nos Tribunais inferiores estão sendo julgados casos idênticos, onde devem ser reconhecidos os direitos dos produtores rurais, assim como aconteceu no STF, de restituição dos valores pagos e suspensão da cobrança.

A Justiça Federal no Estado do Acre acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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