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TRT obriga grevistas a aumentar frota durante greve

No final da tarde ontem, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 14ª), respondeu a ação de ilegalidade da greve dos motoristas e cobradores, proposta pelo Sindcol.

No despacho, assinado pela presidente do TRT, Desembargadora Federal Maria Cesarineide Lima, a justiça trabalhista obriga o Sindicato da categoria a aumentar o numero de ônibus circulando durante o período grevista.

Em sua decisão, a magistrada assim se pronunciou: “… entende-se como a possibilidade de êxito no julgamento do mérito da presente ação, o que se revela presente nesta ação, em decorrência dos fatos consignados no Termo de Audiência de fls 106/108, bem como pelos documentos cotejados aos autos”.

Desta forma, a justiça trabalhista deferiu em parte o pedido do sindicato patronal, determinando o aumento da frota em circulação de 60% para 70% no período de pico ( 6h ás 8 h, 11:30 mim ás 14 h, e das 18 h as 20 h). a magistrada estipulou ainda multa diária no valor de R$ 20 mil, a ser pago pelo sindicato da categoria, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Esta liminar, ainda de acordo com o despacho da magistrada terá validade até o julgamento do mérito, previsto para a próxima semana. (Assessoria Sindicol)

 

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