Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

CCJ aprova obrigatoriedade de foto no título de eleitor

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que determina a inclusão de foto e impressão digital nos títulos eleitorais. De acordo com a proposta, o eleitor brasileiro terá um prazo de dois anos após a vigência da lei para se recadastrar. O projeto, que ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, tem o objetivo de minimizar fraudes eleitorais.

“De fato, ainda há vícios no processo eleitoral brasileiro, fraudes, eleitores ‘fantasmas’ e outros graves problemas. Cremos que a colocação de fotografia do eleitor no título contribuirá para evitar grande número de fraudes, em prol da busca da verdade eleitoral”, disse o relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), na justificativa da proposta, aprovada ontem (6).

O projeto altera a Lei 7.444/85, que dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator após a análise de 18 propostas em tramitação na Câmara.

Entre as propostas, o relator desconsiderou duas que instituíam o título de eleitor na forma de cartão magnético e a possibilidade de voto em qualquer seção eleitoral do país. O relator descartou também um dispositivo que propunha incluir no título de eleitor dados biométricos (características físicas ou comportamentais mensuráveis, utilizadas para verificação de uma identidade).  (Agência Brasil)

 

Sair da versão mobile