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Com 2% da população de SP, Acre tem mais condenados por propaganda antecipada


Tido como longínquo pela maioria dos brasileiros, o Acre costuma ser alvo de brincadeiras por sua “inexistência” em relação ao restante do País. A eleição que se avizinha, porém, põe no mapa esta que é a terceira unidade menos populosa da Federação: com 691.132 habitantes (estimativa de 2009), o Estado conta com um dos maiores números de pré-candidatos multados por propaganda eleitoral antecipada, registrando cinco pré-candidatos multados somente neste ano.

Na comparação, possui dois a mais que o Estado de São Paulo, o mais populoso do Brasil – com 41.381.039 habitantes em 2009, segundo estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – uma população 59,8 vezes maior que a do homólogo do norte.

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acriano, o desembargador Arquilau de Castro Mello busca explicar a diferença. “Talvez aqui os pré-candidatos sejam mais ousados, queiram começar as campanhas mais cedo”, argumenta. Como resultado, as ruas viram sumir as propagandas irregulares. “O fato é que essas medidas foram bem pedagógicas – não há mais outdoors [irregulares] na cidade”, diz Mello.

As denúncias podem ser feitas no site da PGE (Procuradoria Geral Eleitoral). Nele, é possível relatar as infrações de acordo com o Estado onde foram cometidas.

O procurador eleitoral substituto do Acre, Paulo Henrique Ferreira Brito, diz-se surpreso com os números e concorda que, por ser pequeno, o Estado consegue ter um controle maior da situação. “Pelo fato de o nosso Estado ser menor, acaba tendo uma visibilidade maior”, diz..

Na opinião de Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional eleitoral de São Paulo, “o intervalo deixado pela legislação eleitoral entre a descompatibilizaçao, em abril, e o início da propaganda, em 6 de julho, estimula irregularidades”..

“Tradicionalismo”

Mais ao sul no mapa, há poucas inovações na hora de transgredir a lei. Em São Paulo, os três pré-candidatos multados neste ano por “propaganda eleitoral extemporânea”, como à Justiça se refere à infração, recorreram a métodos como outdoors e panfletos.

“A representação [solicitiando a aplicação de multa por propaganda irregular] pode não prosperar por diversos motivos, não necessariamente porque a propaganda não ficou caracterizada”, diz o desembargador Walter de Almeida Guilherme, presidente do TRE de São Paulo. “De 1 de janeiro a 10 de maio, São Paulo recebeu 14 representações sobre propaganda eleitoral antecipada”, afirma.

Orlando Morando Júnior, deputado estadual pelo PSDB, utilizou a inauguração de um trecho do Rodoanel para fazer propaganda eleitoral em outdoors espalhados pelo município de São Bernardo do Campo. Ao lado de uma foto do parlamentar, a inscrição: “Seu presente chegou – RODOANEL o nosso trabalho voce vê”. Foi multado em R$ 25 mil.

“São Paulo sempre é o Estado que ao final da campanha tem o maior número de processos e sanções”, diz Gonçalves . “O que eu sinto é que depois da Lei 12034, que fez uma pequena reforma na legislação eleitoral, ficou menor o espaço pra propaganda irregular; com ela, muita coisa que era considerada propaganda antecipada não é mais”.

“Pioneirismo”

Além do número expressivo de pré-candidatos multados, o Acre tem ainda criatividade quando se analisa as tentativas de burlar a legislação eleitoral.

Um dos condenados neste foi o deputado estadual José Luís Schafer (PDT), o Tchê. Entre julho e outubro de 2009, o parlamentar promoveu a 1º Copa do Tchê, torneio de futebol amador. Além de levar o nome do parlamentar, o evento foi divulgado no site da Assembleia Legislativa do Acre.

O Estado ostenta ainda um pioneirismo: fez a primeira condenação de todo o Brasil por propaganda eleitoral antecipada no Twitter, ao multar em R$ 5 mil Francisco Vagner Amorin (PP), ex-prefeito do município de Rodrigues Alves e postulante ao cargo de deputado estadual.

Segundo maior colégio eleitoral do País, o Estado de Minas Gerais registrou apenas três multas por condenação eleitoral antecipada em 2010. Já no Amapá e em Mato Grosso, por exemplo, não havia multados até o início deste mês. Em ambos os Estados, contudo, há processos em andamento relativos à veiculação de propaganda eleitoral antecipada. A reportagem fez contato com todos os TREs do país em busca de dados sobre punição a propaganda antecipada, mas nem todos responderam aos pedidos.

“A Justiça Eleitoral não age de ofício e sim mediante provocação, como qualquer órgão do Poder Judiciário, é necessário que haja uma provocação (representação) para que ela possa julgar determinada conduta”, explica o presidente do TRE.

“Tem candidato em todas as cidades de do Estado, e todas essas ações tem que ser propostas no TRE; imagine que em Araçoiaba da Serra haja um candidato cometendo irregularidade, isso tem que chegar até a gente também”, diz o procurador Luiz Carlos Gonçalves.  (UOL)

 

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