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Ficha Limpa só vai atingir políticos que forem condenados após sanção

paula por paula
20/05/2010 - 18:03
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Brasília – Uma alteração no texto do Projeto Ficha Limpa, aprovado pelo Senado, deixará candidatos conhecidos no cenário nacional – como Joaquim Roriz e Paulo Maluf – da abrangência da lei. No trecho sobre a concessão do registro, a expressão “os que tenham sido condenados” foi substituída por “os que forem condenados”. Com isso, a regra só vai ser aplicada aos casos de candidatos condenados após a sanção da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que a alteração foi feita apenas na redação da proposta e que, na prática, os políticos com condenações anteriores à lei serão punidos com base na atual Lei de Inelegibilidade.

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“Gostaria que essas pessoas não pudessem se candidatar. Mas temos um parâmetro jurídico. A lei age para frente, e não para trás”, disse. “Foi apenas a mudança de um tempo verbal. E a lei atual é rigorosa”, completou.

Segundo Demóstenes, as alterações foram feitas para facilitar os julgamentos. Das nove emendas feitas pela Câmara ao projeto, quatro traziam a expressão “os que forem condenados”, quatro falavam em “os que tenham sido condenados” e uma não fazia menção ao tempo. “Ia virar uma confusão na cabeça do legislador”, comentou. Mas, o assunto deverá passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

Os candidatos que renunciaram no passado para fugir da perda do mandato, com a nova lei, também cumprirão prazo de inelegibilidade. Políticos como o ex-senador Joaquim Roriz, se tivessem renunciado na vigência da nova lei, ficariam 16 anos sem poder se candidatar novamente: os oito anos do mandato de senador, mais os oito anos da inelegibilidade.

Quanto ao texto aprovado na noite de ontem (19), o senador foi claro: ele vai dar uma nova conotação às eleições. Práticas como caixa 2, compra de voto e crime eleitoral – que antes resultavam apenas em perda de mandato – agora geram inelegibilidade.

O impedimento de concorrer às eleições abrange candidatos condenados por órgão colegiado e também com sentenças transitadas em julgado. Demóstenes explicou que, por isso, não adianta o candidato com condenação apenas em primeira instância desistir do recurso pensando que, assim, poderá concorrer. “Não adianta ser espertinho. A lei atinge também decisões transitadas em julgado”, disse. (Agência Brasil)

 

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