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TRE-AC multa sete e absolve dois por doação irregular de campanha

paula por paula
06/05/2010 - 17:44
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Na sessão desta terça-feira (04), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) condenaram, por unanimidade, mais quatro pessoas físicas e três pessoas jurídicas por doações irregulares na campanha eleitoral de 2006. Os representados terão que pagar multa de cinco vezes o valor excedido na época das doações. Votaram pela condenação os juízes Marcelo Bassetto, Laudivon Nogueira, Denise Bonfim e Desembargadora Eva Evangelista.

Na mesma sessão, a Corte Eleitoral votou pelo arquivamento de duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra Alcides Teixeira da Rocha e Valciclei Nogueira da Almada. Os juízes entenderam que as doações feitas pelos representados não ultrapassaram o limite estabelecido em lei.

Embargos de Declaração

Ainda na sessão desta terça-feira, os juízes do TRE votaram pela pela improcedência dos embargos de declaração interpostos pelas empresas Souza & Pastor e Posto Village, além dos embargos de Maria Ivanilde Alves Gomes.

Os representados, condenados por doações eleitorais acima do limite legal, alegaram a existência de contradição e omissão no acórdão do TRE. Ocorre que os membros da Corte entenderam pela inexistencia de qualquer contradição ou omissão a ser suprida no julgado recorrido. De acordo com a relatora de dois dos embargos, Desembargadora Eva Evangelista, “restou evidenciada a intenção das Embargantes em reapreciar a matéria objeto de discussão e decisão, hipótese vedada em sede de Embargos de Declaração, conforme posição do TSE8, segundo ao qual: “(…) Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando para a rediscussão da causa.” Ainda de acordo com a Desemabargadora Eva, “o Acórdão embargado apreciou a matéria apresentada nos autos em sua inteireza, não se omitiu em qualquer parte sobre a qual devia se pronunciar, portanto, inadequada a via escolhida para a modificação do julgado”.

Veja quem foi condenado na sessão desta terça-feira por doação irregular de campanha:

Alfredo Lima Dene – multa aplicada – R$ 9.072,00.

Construtora Nascimento Ltda – multa aplicada – R$ 12.500,00.

M. V. Aquino (ME) – multa aplicada – R$ 4.509,55.

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Sandra Maria Pinheiro da Silva – multa aplicada – R$ 4.419,40.

Mecanica Hidracampos Ltda – multa aplicada – R$ 8.670, 30.

Janio Sanches Mendonça – multa aplicada – R$ 5.200,00.

Ana Fabíola Lima Bessa – multa aplicada – R$14.842,60.

Improcedente:

Alcides Teixeira da Rocha.

Valciclei Nogueira da Almada.

(Ascom/TRE)

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