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TRE muda a data do referendo do fuso horário para 31 de outubro

O Tribunal Regional Eleitoral baixou Resolução (nº 1.386/2010), ontem, designando o dia 31 de outubro, domingo, para a realização do referendo que vai definir a situação do fuso horário do Acre. De acordo com o presidente do TRE, a decisão atende a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a alegação de que a votação conjunta com as eleições de 3 de outubro poderia gerar um grande atraso na apuração dos votos.

A estimativa de gastos para a realização do pleito é de R$ 1 milhão. A consulta popular utilizará a mesma estrutura operacional destinada às eleições gerais deste ano, com direito a propaganda gratuita nos veículos de comunicação. Poderão votar os eleitores regulamente inscritos até o dia 5 de maio deste ano. E para aqueles que pretendem não participar vai um alerta: o voto é obrigatório, com previsão de sanções para o não comparecimento.

No dia da votação, o eleitor terá que responder a seguinte pergunta: você é a favor da recente alteração do horário legal promovida no seu estado? Para responder sim, o eleitor terá que votar no número 55 e não no número 77. Uma audiência pública será realizada pelo TRE para formar os comitês que irão fazer a defesa das duas propostas.

Formados os comitês, eles ficarão responsáveis pela produção dos programas eleitorais que serão exibidos de forma gratuita nos canais de rádio e televisão. “Nós vamos garantir a veiculação dos programas, mas não nos responsabilizamos pelo pagamento da produção”, alerta o desembargador Arquilau de Castro Melo.

O calendário eleitoral do Referendo sobre o fuso horário no Estado do Acre foi divulgado em anexo com a Resolução. Ele começa dia 30 de agosto, último dia para as frentes organizadoras comunicarem ao Tribunal os nomes das pessoas habilitadas para representá-las, e encerra dia 31 com a realização da consulta.

“O TRE do Acre desrespeitou o Congresso Nacional”, diz Flaviano
O deputado federal Fla-viano Melo (PMDB/AC), autor do projeto que impulsionou o Decreto Legislativo nº 900/2009, estabelecendo a realização de referendo para a definição do fuso horário no Estado do Acre, disse que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre desrespeitou o Congresso Nacional.

De acordo com o parlamentar, o Decreto Legislativo 900/2009 é claro ao tratar da data da realização do referendo. “De acordo com o art. 2º do Decreto, o referendo realizar-se-á concomitantemente com a primeira eleição subseqüente a promulgação do referido Decreto”, argumentou.

Para Flaviano, o Congresso Nacional não pode aceitar tamanho desrespeito e espera que a presidência da Casa ingresse com mandado de segurança na Justiça contra a Resolução baixada pelo TRE acreano. “A deputada Pérpetua Almeida chegou a propor Emenda para que o referendo fosse realizado em data diferente das eleições gerais, mas esta foi rejeitada”, conclui.

 

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