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TSE multa Dilma e PT por propaganda antecipada

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na noite desta quinta-feira (13) multar o PT em R$ 20 mil e a pré-candidata do partido à presidência da República, Dilma Rousseff, em R$ 5 mil por propaganda antecipada. Além disso, a legenda perdeu o direito de propaganda partidária para o primeiro semestre de 2011. Esta é a primeira punição direcionada ao PT e a Dilma. O presidente Lula, em março, foi multado duas vezes – totalizando R$ 15 mil – pelo mesmo motivo.

O ministro relator entendeu que, na propaganda veiculada, o PT usou o espaço para promoção pessoal de Dilma Rousseff. Após assistirem no plenário a exibição em vídeo da propaganda em bloco do PT, com duração de dez minutos, os outros ministros concluíram também que o programa teve como visível objetivo fazer a promoção pessoal de Dilma Rousseff, mostrando suas eventuais qualidades para ocupar o cargo de presidente da República.

O relator afirmou em seu voto que o programa nacional do PT de dezembro de 2009 ultrapassou completamente os limites fixados no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) que somente permite que os partidos divulguem na propaganda partidária gratuita do rádio e da TV os programas partidários, mensagens sobre execução do programa partidário ou divulgar a posição da legenda em relação a temas político-partidários, entre outros itens.

Porém, de acordo com o TSE, Passarinho afirmou que o que se viu durante o programa nacional do PT de dezembro foi uma “expressa promoção da imagem” da então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff como eventual candidata do partido a presidente. O ministro ressaltou em seu voto que Dilma Rousseff, que participou diversas vezes do programa juntamente com o presidente Lula, foi enaltecida tanto por Lula, quanto pelo narrador da propaganda, como a grande responsável pelas ações e projetos do atual governo: Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Pré-sal, e o projeto Minha Casa, Minha Vida.

Desvio

Em outra ação julgada hoje pelo TSE, os ministros, por seis votos a um, consideraram improcedente a representação assinada pelo PSDB e pelo DEM contra o PT. Os partidos de oposição ao governo acusavam o PT de desvio de finalidade da propaganda partidária na forma de inserções nacionais veiculadas durante dezembro de 2009 para, de forma dissimulada, fazer clara referência às eleições 2010. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho votou pela improcedência da representação por entender que “não se observa as irregularidades alegadas pelos representantes”.

Para ele, não há configuração de desvio de finalidade na propaganda partidária, que seria caracterizada pela divulgação de candidatura, menção às eleições, pedidos de voto ou promoção pessoal de filiado ou de publicidade negativa de outras agremiações. “O que existe de fato é a exposição ao eleitorado de atividades desenvolvidas pela administração federal atualmente sob o comando do partido representado”, destacou. O voto de Passarinho foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves, Carmen Lucia e o presidente Ricardo Lewandowski. Divergiu o ministro Marco Aurélio. (Congresso em Foco)

Categories: POLÍTICA
paula: