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Após 70 anos, trabalho escravo atual relembra maldição do soldado da borracha

A última quinta-feira, 13 de maio, pode até ter passado anônima, mas há exatos 122 anos era o momento que mudava todas as concepções de trabalho conhecidas até hoje. Era a abolição da escravatura, um verdadeiro marco de liberdade e progresso. Contudo, agora, 122 anos depois da assinatura da Lei Áurea, não é com liberdade que atuam alguns trabalhadores acreanos de fazendas mais afastadas da fiscalização das cidades.

Com as mãos sujas de veneno, ‘moradias’ desumanas e sem nenhum direito trabalhista, sete pessoas foram resgatadas de determinada fazenda bem longe da Capital, no começo deste ano, como vítimas do trabalho escravo. O mesmo trabalho servil que deveria ter sido extinto a mais de 100 anos, mas que sempre volta à tona por patrões inescrupulosos e que só pensam em lucrar a qualquer custo (mesmo que seja uma vida).

Apesar de tudo, o mais difícil não é tentar entender como é possível que ainda existam pessoas assim. O pior mesmo é saber que esta ainda pode ser a realidade em que vivem outros trabalhadores no Estado, encobertos pela informalidade, anonimato/distância da fiscalização pública e/ou pelo medo de se denunciar os patronos.

Conforme Everson Carlos Rossi, procurador do Trabalho no Acre, o trabalho escravo é caracterizado quando alguém presta serviços a um patrão que não lhe oferece condições mínimas de segurança individual, alimentação digna (comida saudável e água potável), carteira de trabalho assinada (emprego formal) e que seja forçado a jornadas extensivas (muito acima do padrão: 8h diárias). No caso de fazendas, campeãs exclusivas de empregos servis na região, soma-se a disposição de moradia decente ao trabalhador que precisar morar no local. Portanto, diante de tais condições, Everson Rossi é categórico ao afirmar que outros trabalhadores daqui ainda podem ser vítimas da ‘servidão’.

“Enquanto serviços estiverem sendo prestados, o patrão é obrigado a oferecer condições dignas ao seu trabalhador, independente de ser contratado (fixo) ou diarista (provisório). Infelizmente, não é isto que se vê nas fazendas locais, que vez ou outra infringem estes direitos trabalhistas. Isso acontece devido a um aspecto cultural. Muitos aqui ainda pensam que só porque tirou alguém da rua e o levou para a fazenda, lhe deu ‘emprego’ e lugar para ‘dormir’, podem fazer com que esta pessoa trabalhe para suas pastagens sob quaisquer condições. Na lei, as coisas não funcionam assim”, contou Rossi.


Com o trabalho servil, milhares de trabalhadores pelo Brasil se submetem a condições mortais à sua saúde

De fato, presumir que alguém está melhor sob a escravidão (e fazer o próprio ‘serviçal’ acreditar nisso) não é o reflexo de uma sociedade justa e democrática. Ao incentivar o trabalho servil, o contratante só gera prejuízos ao trabalhador (que após anos de serviço e danos à saúde não terá direito à assistência médica ou aposentaria), às gestões públicas (que não enxergarão necessidade de políticas para ampará-los) e para a coletividade (que sofrerá retrocesso de valores humanos e terá sua imagem externa abalada).

Mas os danos não param por aí. Tomando por base a índole de quem contrata ‘escravos’, certamente a prática não seria coibida se não fosse o maior prejuízo que estes poderiam sentir: o no próprio bolso. Segundo Everson Rossi, as penalidades para o ‘contratante’ de trabalho servil varia de acordo com o tamanho da infração cometida. Assim, se forem transgressões leves (menos itens e pouco risco à pessoa) a punição será menor. Além disso, o patrono pode ser preso/autuado pelo código penal (ver texto ao lado) e/ou por danos morais ao trabalhador – enquanto cidadão – pelo Código Civil.

Para entender como funciona, o procurador narra a atuação do MPT. Quando um caso é denunciado (no Acre a freqüência de denúncias é de 15 em 15 dias, às vezes maior), o MPT abre inquérito investigativo e convoca o acusado para prestar depoimentos sobre a questão. Se confirmada a prática, a Justiça trabalhista o condena a pagar uma multa para ressarcir o trabalhador e a coletividade (dinheiro usado em ações em prol da legalização do trabalho na região, entre outros destinos). A fazenda, então, deve assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se quiser reabilitar-se e continuar funcionando. Caso o TAC não seja cumprido (reincidência), o Ministério Público do Trabalho ajuíza Ação Civil Pública contra o transgressor no Ministério do Trabalho (MTE).    

 No caso dos 7 trabalhadores descobertos em janeiro, a multa foi só a ‘pequena bagatela’ de R$ 200 mil. Isso porque, detalha Everson, eram 3 famílias que moravam numa casa coletiva, apertadas, sem saneamento, expostos diretamente a venenos, dormindo no chão e, como agravante, tendo uma criança no local. O infrator foi autuado pelo MPT e assinou o TAC. Agora, auditores do trabalho acompanham se o compromisso está sendo seguido. Moral da história: submeter trabalhadores a condições inumanas nunca vale a pena, pois o barato da mão-de-obra pode sair, no final, mais caro do que o imaginado.


A falta de estrutura básica de segurança nos ‘postos’ de trabalho é o que mais causa acidentes

Para acabar com esta prática ilegal e imoral no Acre, os números para denúncias no MPT são: 3223-2644 ou 3223-2645.
Lembre-se que fazer ‘vista grossa’ é compactuar com o desenvolvimento do ato e pôr em risco a vida de pessoas. DENUNCIE!  

 Os novos ‘soldados da borracha’
“Tu vêm de longe pra trabalhar aqui, se endivida comendo da minha comida e agora quer ir embora sem pagar. Se você atravessá a cerca dessa fazenda eu te meto chumbo!” Parece até uma frase retirada diretamente dos antigos seringais acreanos da década de 40, quando coronéis seringalistas atraíam pessoas excluídas de todo país para torná-las ‘soldados da borracha’. Não é. Este é um fardo ao qual trabalhadores acreanos ainda podem estar sendo forçados a carregar até hoje, em alguma fazenda bem longe dos olhos de todos.

Segundo Everson Rossi, a situação trata-se de um típico caso de Truck System, que é quando um fazendeiro (com terras distantes da civilização) traz o trabalhador servil, faz ele trabalhar (com salário), lhe oferece comida de péssima qualidade (quando oferece) e depois espera para lhe vender alimentos melhores, mas a preços bem encarecidos. Daí, começa a dívida acumulativa do ‘serviçal’, e até que esta seja paga ele não pode deixar a fazenda. Em outras palavras, trata-se de um sistema semelhante ao do aviamento, que, coincidência ou não, envolvia os mesmos papéis: fazendeiros e trabalhadores rurais.

Outro problema local são os famosos ‘gatos’ (antigos ‘grilhões’ da escravatura): pessoas contratadas pelos donos da terra para ‘achar/recrutar’ trabalhadores desesperados por uma chance de ‘ganha-pão’, portanto, coniventes com o sistema servil. Muitos deles são presos, mas dificilmente são condenados pela Justiça já que só um flagrante ou confissão são capazes de garantir a sua prisão.

Os serviços que mais são guiados pelo Truck System (nova economia de escambo) e que mais contratam os ‘gatos’ são os de pastagem (no qual o boi vale mais do que a vida humana), a de construção de cercas e outros pequenos afazeres diaristas nas fazendas. Já houve ocorrências também na Construção Civil, mas estas já foram extintas.

“Até que o trabalho escravo seja totalmente erradicado no Estado, ainda teremos que viver na realidade do Truck System e dos gatos. Por isso, é de fundamental importância que consigamos, com a ajuda da população, acabar de vez com este problema social. As pessoas precisam se conscientizar sobre a questão e denunciar”, completou o procurador.


Flagrante das listas dos ‘gatos’ acreanos com a dívida dos trabalhadores e dos locais de trabalho (ou seriam seringais?)

 Ocorrências em outros lugares
O trabalho escravo não é uma prática exclusiva do Acre. Em vários lugares do mundo, entidades como a OIT (Organização Internacional do Trabalho das Nações Unidas) lutam diariamente por melhores condições de trabalho em paí-ses (no geral, antigas colô-nias) da Ásia (Camboja, China, Índia, Paquistão, Tailândia, etc), África (Sudão, Angola, Mali, África do Sul, etc) e Europa (Rússia, Ucrânia, Moldávia, etc). Da mesma forma, elas seguem firmes com o combate ao tráfico de pessoas escravas.

No Brasil, os registros mais constantes de serviços análogos ao de escravidão são feitos em cidades de São Paulo (interior e Capital), da Bahia, de Tocantins, de Mato Grosso, do Pará e do Maranhão. Um dos nossos vizinhos, Rondônia, também figura entre os maiores ‘escravizadores contemporâneos’, justamente pelas suas fazendas. As demais ganham o titulo por seus trabalhadores em vastas plantações de cana-de-açucar e grandes fábricas instaladas no âmago interiorano.

“Inclusive, um fato curioso foi visto em São Paulo, onde um grupo de trabalhadores bolivianos foi descoberto numa fábrica de confecções e deportado para casa. Logo depois, o mesmo grupo estava de novo no mesmo serviço. E lá, para trabalhar mais, eles também compravam crack do próprio ‘gato’. Ou seja, é um caso relacionado tanto com imigração ilegal, quanto um dos primeiros de associação a drogas”, relatou o procurador Everson Rossi. No Acre, apesar de ser fronteira com o Peru e Bolívia, não há registros de imigrantes ilegais destes países importados para fazer trabalho escravo em fazendas. 

Em maio de 2005, a OIT estimava que 12,3 milhões de pessoas (40 a 50% de crianças) trabalhavam em condições afins as do antigo sistema servil. Atualmente, organizações internacionais estimam que este valor tenha crescido para mais de 18 mi. No Brasil, os números não são exatos, mas há uma média do Ministério do Trabalho e Emprego de que cerca de 3,5 a 6 mil trabalhadores escravos sejam libertados por ano apenas na zona rural. Para um valor total, estima-se que hajam mais 850 mil ‘escravizados’ no país.    


Isolados da cidade, é este o tipo de água que os trabalhadores servis do Acre têm que beber

Rigidez da nova legislação x evolução do sistema servil
A respeito de trabalho escravo, é importante deixar claro que ele já não é mais no Brasil como era aquele dos séculos anteriores ao XIX, com exclusividade de negros, chibatas, navios e senzalas. Atualmente, o serviço servil achou os seus caminhos ilegais para se fortalecer, seja em subornos, ‘vistas grossas’, busca por mão-de-obra barata, migrações ilegais, falta de fiscalização estatal ou tráficos. Assim, ele atingiu novos patamares, com modernizações, imigração internacional,organização hierárquica e ilusões ao trabalhador.

Para não deixar a prática fugir de controle, a legislação trabalhista (por meio do Código Penal, Constituição Federal, MTE, MPT, Conaete, DRTs e polícias) tratou de seguir o avanço no mesmo ritmo. É lógico que há falhas na execução, mas as leis se tornaram bem mais rígidas quanto à tolerância e definições para com a ‘escravidão’.

De acordo com o procurador Everson Rossi, apesar de bastante difícil de ser combatida, a nova versão do trabalho escravo foi identificada (degradante e de jornada extensiva) e vem sendo proibida aos poucos desde os anos 90, com alterações no Código Penal pela Lei 9.777/98 e, posteriormente, pela Lei 10.823/03 (que faz restrição mais direta ao Truck System).

A maior redação (e avanço) neste sentido foi o artigo149 do Código Penal: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” é passível da pena de reclusão (2 a 8 anos) e multa, além da pena correspondente à prática de violência. 

Para dificultar mais os ‘lucros’ dos ilegais, desde 12/09/2002 foi criada a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), através da portaria 232. Trata-se de um maestro que uniformiza as ações dos MPTs espalhados por todo país.  


À medida que cresceu a ilegalidade, a legislação enrijeceu

Audiência pública para erradicar o problema
Para não limitar a atuação do Ministério Público do Trabalho às punições, visitas de inspeção e intervenções, o promotor Everson Carlos Rossi contou que o órgão pretende realizar, provavelmente em junho ou julho (ainda depende de uma reunião entre ele a Conaete, no final deste mês), uma audiência pública para reunir auditores, gestores nacionais da coordenadoria e, principalmente, os fazendeiros do Estado.

Na ocasião, o MPT/AC aproveitará a campanha regional (Acre e Rondônia) contra o trabalho escravo, no sentido de reforçar um trabalho preventivo junto aos proprietários de terras da região. Outras finalidades do encontro seriam estreitar as relações entre os fazendeiros e os auditores do Trabalho (que participarão com palestras), tirar dúvidas e conscientizar melhor a sociedade sobre os males dos serviços precarizados.

O objetivo maior (ideal) da audiência seria a erradicação da prática servil no Estado, a fim de garantir maior legalidade/formalidade nas relações de trabalho, assim como o desenvolvimento regional.  

A Gazeta do Acre: