Das três mil multas aplicadas pelos fiscais do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Acre de 2008 até hoje, apenas 1% se enquadra nos critérios exigidos pelo Decreto 7.029/2009 para fins de anistia por crimes ambientais.
O levantamento foi realizado pela Associação dos Servidores do Ibama no Estado (Asibamac). De acordo com o tesoureiro da Associação, Francisco Missias Lopes, o Decreto 7.029/90 condiciona alguns artigos da Lei 6.514/2008, para que a anistia ocorra na prática.
A referida Lei dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e regula outras providências. No caso do Acre, a maioria das multas expedidas foi baseada no art. 37 do Decreto 3.179/99: desmatar sem autorização do órgão competente, o que por si só não motiva a anistia.
Nos termos do Decreto, terão direito à anistia aqueles que tiveram sido multados por desmates dentro de florestas em área de preservação permanente; de preservação ambiental; em áreas de reserva legal ou servidão floresta, de domínio público ou privado, sem autorização prévia autorização; e ausência de averbação de reserva legal.
O Decreto institui no país o Programa Mais Ambiente e criou a falsa ilusão de que todas as multas aplicadas por desmate, a partir de 2008, teriam direito à anistia. Isso desencadeou uma série de protestos por todo país porque os servidores do Ibama acreditavam que a medida tirava a autoridade do órgão, o que de fato não aconteceu.
“Fizemos um estudo detalhado do Decreto para saber o que ele significava na prática tanto para os proprietários como para a fiscalização, chegamos à conclusão de que ele só veio a fortalecer o trabalho já realizado”, disse.
Missias orienta as pessoas que foram autuadas pelo Ibama que procurem o órgão para esclarecimento, haja vista que as multas não anistiadas começarão a ser cobradas judicialmente a partir do próximo ano.