4 de julho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

4 de julho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Decisão do MP-AC que anulou promoção de promotores é mantida

paula por paula
29/06/2010 - 19:04
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Supremo Tribunal Federal extinguiu sem resolução de mérito um Mandado de Segurança em que o Ministério Público do Acre pedia a anulação da promoção de dois promotores ao cargo de procurador de Justiça, pelo critério de antiguidade. O certame fora anulado por despacho do então presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Acre.

A ministra Ellen Gracie, ao extinguir o processo, aplicou ao caso o princípio da autotutela, que rege a administração pública e permite ao administrador rever seus próprios atos quando houver nulidades. O CNMP cassou a liminar que manteve a promoção dos promotores e arquivou o processo. Segundo o CNMP, a liminar foi deferida pelo relator porque, naquele momento, apresentava-se como possível uma suposta violação de decisão plenária. 

Após análise das informações trazidas por ambas as partes no processo, o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu que a decisão do então presidente do Conselho Superior do MP-AC não violou a decisão proferida no processo mencionado, “mesmo que esta tenha determinado a suspensão dos atos de promoção por antiguidade, tendo em vista o princípio da autotutela”.

Segundo o CNMP, “haveria violação da decisão plenária, se o ex-procurador-geral de Justiça resolvesse nomear as pessoas que tinham sido escolhidas no procedimento de promoção por antiguidade”.

Alegações
No Mandado de Segurança, impetrado em janeiro, a procuradora-geral de Justiça do Acre, que atuou em nome do MP-AC, alegava ausência total de motivação do ato e inexistência dos requisitos autorizadores para concessão da liminar, bem como transgressão do princípio da autotutela, tendo em vista a Súmula 346 do STF, segundo a qual “a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

Alegava também que a demora na solução do processo estaria comprometendo a atuação do MP-AC, por contar com deficiência de quatro procuradores.

O caso
As promoções ocorreram em dezembro de 2007, sendo que duas foram por merecimento e duas por antiguidade. Entretanto, em fevereiro de 2008, uma liminar do CNMP, em procedimento de controle administrativo, instaurado a pedido do promotor de Justiça João Marques Pires, suspendeu os atos de gestão que se seguiriam à escolha dos promotores.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

No pedido, o promotor pleiteava a nulidade dos editais que regularam as promoções por merecimento, em virtude de suposto vício de publicidade na condução do processo e inobservância de norma constitucional que, no seu entender, limitou a inscrição no certame de acesso às procuradorias aos promotores de Justiça que integrassem a quinta parte da lista de antiguidade da entrância especial.

Diante disso, a administração superior do MP-AC suspendeu as promoções por merecimento, mas deixou também de efetivar a posse daqueles promotores promovidos por antiguidade. Posteriormente, a liminar acabou confirmada, por maioria, pelo plenário do CNMP.

Contra essa decisão, o MP-AC e os interessados pelas promoções, tanto por merecimento quanto por antiguidade, impetraram Mandados de Segurança no Supremo, ainda não julgados.

Diante da fundamentação do CNMP de que teriam sido detectadas irregularidades insanáveis nos processos de promoção, o MP-AC decretou a anulação de todos os procedimentos administrativos de promoção, valendo-se do poder de autotutela dos seus atos.

Entretanto, o promotor de Justiça João Marques Pires conseguiu uma nova liminar, ordenando a suspensão do ato de anulação do certame de promoção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.  (Conjur)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Braçal morre ao cair de cavalo e ser arrastado com corda no pescoço

Próxima Notícia

Mulher reage a espancamento e golpeia marido a faca

Mais Notícias

Prefeitura de Feijó convoca candidatos classificados em concurso para entrega de documentos; veja nomes
Geral

Feijó exige entrega de documentos para inclusão de servidores na folha de pagamento

04/07/2025
Acre aguarda autorização para usar R$ 32,7 milhões em ações contra a Covid-19
6º destaque

Prefeitura abre 10 vagas para brigadistas voluntários com auxílio mensal de R$ 1,4 mil; veja como se inscrever

04/07/2025
Determinação que autoriza  acesso aos imóveis fechados será um reforço contra o Aedes
Geral

Acrelândia cria incentivo financeiro por desempenho para Agentes de Combate às Endemias

04/07/2025
Ifac oferta 50 vagas para cursos gratuitos de inglês e espanhol; veja como se inscrever
Destaques Cotidiano

Ifac divulga resultado final de processo seletivo para contratação de professores substitutos; veja lista

04/07/2025
Show gospel: Noite de louvor com Isaías Saad emociona público na Expoacre Juruá
Destaques Cotidiano

Show gospel: Noite de louvor com Isaías Saad emociona público na Expoacre Juruá

04/07/2025
Provas do concurso da Educação do Acre serão aplicadas neste domingo; mais de 52 mil candidatos disputam 3 mil vagas
4º destaque

Concurso da Educação: Divulgação do resultado final do certame é adiada após decisão judicial

04/07/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Mulher reage a espancamento e golpeia marido a faca

Dilma terá tempo de TV 35% maior que o de Serra

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre