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Greve dos motoristas segue, mas empresários agora podem demitir

A greve dos motoristas entrou ontem no seu 10º dia e parecia que pararia por aí. Grande parte dos trabalhadores – e da cidade – aguardavam por Arlene Regina do Couto Ramos, a “salvadora” juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que viria de Rondônia para resolver a questão de modo satisfatório a todos. A esperança foi em vão!

Na audiência do fórum trabalhista, às 15h, o único gosto que os servidores do Transporte Coletivo tiveram foi o de frustração. Já os empresários conseguiram obter êxito no que pretendiam: fazer com que o movimento prejudique ao mínimo possível a população.

A audiência começou com todo histórico de tentativas de intermediação entre as partes. Foi discutida a proposta de rea-juste salarial, mas esta saiu logo de foco diante da maior reivindicação: a intra-jornada de trabalho. O Sindcol não quis negociar (alegando que é inconstitucional), a Justiça não quis abrir mão do ‘benefício’. Daí, o Sinttpac alegou que realizá-la é inviável pela falta de condições. A juíza sentenciou empresas a providenciar tais condições necessárias para o descanso adequado (talvez a única vitória da classe).

Às 17h, a juíza do 14º TRT/RO reafirmou o caráter ‘abusivo’ da greve (pelo cenário caótico de segunda-feira) e requisitou aos motoristas que finalizassem o movimento, sob pena de sofrerem conseqüências. Entre tais efeitos, destaca-se a permissão legal às empresas de demitir funcionários faltosos (com aplicação da multa de R$ 100 mil).

A cena que se viu a seguir poderia comover qualquer um! Visivelmente abatida pelos rumos que a reunião tomava, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Celina da Ferreira da Costa (conhecida pela sua vivacidade e força) teve que levar o pedido da juíza à categoria. Em uníssono, os motoristas e cobradores reunidos em frente ao fórum trabalhista nem sequer hesitaram: ‘SIM, queremos a permanência da greve’. O grito ecoou pela rua, sem nenhum temor do que os seus efeitos poderiam lhe trazer.

E a coragem deles não parou aí! “Nossa greve não é agressiva”; “com esta justiça é um braço nosso que está sendo cortado” e “queremos o respeito de quem não faz idéia do que é trabalhar”, foram apenas algumas das frases. No calor do momento, os motoristas revoltaram-se com a ‘falta de justiça’ no local e firmaram pacto de que se as empresas demitirem um único aderente ao movimento por represália (‘promessa’ que o Sindcol jamais fez) toda a classe abandonaria o cargo e deixaria o serviço.

Audiência segue e motoristas sofrem mais ‘derrotas’ – Retornando com a resposta absoluta da classe (sem nenhum voto contrário), por volta das 18h, a reunião no fórum seguiu e não foi nada boa para os servidores. Até às 20h, aconteceu quase tudo o que eles não queriam ouvir: discussão para aumentar a hora de pico (antes das 18h às 20h), pedido de que a intra-jornada deveria ser interrompido até reformas nas paradas finais negado; sugestão para as multas por transgressões anteriores no mínimo operante, etc.

No final, às 21h, a juíza enfim deu a sentença. Se continuar, a greve não poderá ferir a ordem judicial do mínimo operante, que foi aumentado para uma nova porcentagem. De acordo com o gerente administrativo do Sindcol, a partir de agora o movimento deve respeitar a decisão da juíza de manter 100% de carros atuantes em horários de pico (6h às 8h; 11h30 às 14h e – agora – 17h às 20h) e 50% em horas normais (entre tais horários).

Caso seja desobedecida nova medida, a multa por trabalhador (que o fizer) é de R$ 100 mil. Como há 148 ônibus, nos interpicos/horas normais 74 carros param e 74 rodam. 

Penalidades – A respeito da multa de R$ 15 mil por não cumprir o mínimo operante de 40% na segunda (31), Celina da Costa aproveitou a manhã de ontem para esclarecer que o Sinttpac não foi penalizado pelo episódio (até o momento). Segundo ela, o caos gerado nesta semana foi uma situação lamentável, causado porque o sindicato das empresas fechou os portões e não liberou, de forma alguma, a saída dos ônibus.

“Os motoristas estavam lá, mas não puderam atuar, pois os portões estavam fechados. Fomos impedidos”, alegou Celina. O Sindcol afirmou que tal medida foi tomada porque os cobradores não foram trabalhar neste dia (teria havido o famoso ‘libera catracas’).

Na audiência de ontem, foi pedida a multa de R$ 100 mil (atual) ao descumprimento da liminar de quinta passada (27) do 14º TRT/RO: 70% (pico) e 40% (interpico). Além disso, houve também a cobrança de mais multas de R$ 20 mil (valor anterior) para transgressões antes de segunda. Até o fechamento desta edição, não havia nenhuma decisão da juí-za sobre se os trabalhadores vão ou não sofrer tais penalidades no bolso.

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