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Greve pára 100% dos ônibus na Capital

Paradas lotadas, nenhum ônibus nas ruas, depredação, caos, indignação e protestos, muitos protestos. Assim foi marcado o chuvoso dia de ontem, que assinalou o 8º de greve dos trabalhadores em Transporte Coletivo. Um impasse entre os servidores (Sinttpac) e os empresários (Sindcol) provocou a paralisação total (100%) da frota (148 carros), descumprindo qualquer tipo de acordo judicial e deixando milhares de usuários sem o serviço (ou direito) fundamental que é o transporte público.

Logo cedo, às 4h, os trabalhadores tomaram uma medida mais enérgica para o que eles chamam de ‘intransigência dos empresários’. Eles decidiram sair para as ruas mobilizados apenas com motoristas para o serviço. Sem cobradores, as ‘catracas estavam liberadas’, ou seja, entrada grátis. Para não sofrer prejuízos, o Sindcol chamou os carros de volta e fechou os portões da garagem, acusando que tal providencia da categoria é ilegal.

Conforme dados do sindicato das empresas, 18 ônibus saí-ram da garagem, dos quais 13 foram sem cobradores, deram só um balão por parte da cidade, deixaram passageiros no Terminal Urbano e voltaram para o encostamento. Destes 18 coletivos, 6 sofreram danos: 4 tiveram pneus furados, 1 teve o pára-brisa arranhado e 1 foi retido na Estrada da Floresta. Ainda não se sabe quem causou os estragos, mas as maiores suspeitas recaem ou sobre os próprios servidores ou sobre os usuários/população.

Por conseguinte, a frota e os motoristas permaneceram 100% parados. Já os cobradores ficaram na sua associação, na Vila Acre, jogando cartas e sinuca (jogos para grevistas). De um lado, o Sindcol afirmou que a maior reivindicação do movimento (o fim da intra-jornada) é inconstitucional, portanto, não há chance de negociação, além do fato de que sem cobrador (equipe completa) não sairá nenhum carro. Do outro, o Sinttpac afirmou que o TST permite negociar a intra-jornada e pediu para que abrissem os portões.   

Os prejudicados – Formado o impasse, empresários e motoristas passaram o resto do dia trocando acusações e defendendo seus lados. Enquanto isso, centenas de estudantes e de trabalhadores, que foram levados ao terminal no começo do dia, ficaram revoltadas com a parada de 100% da frota. “Tem gente que saiu de casa 4h30 da manhã, foi levado para o terminal e ficou jogado lá como cachorro, esperando ônibus até 9h. Isso é um absurdo e uma falta de respeito conosco”, desabafou Janderson Lima, um dos alunos.

Até o batalhão especial da PM, o Bope (antiga COE), foi acionado para conter possíveis exageros (danos aos bens públicos e/ou privados) por parte dos alunos revoltosos. Ao todo, estima-se que mais de 40 mil usuários foram prejudicados com a greve geral de ontem, em mais de 65 mil viagens que deixaram de ser efetuadas.

Um grupo de 30 usuários se organizou e seguiu em marcha rumo à frente do Ministério Público Estadual. Chegando ao MPE, 4 deles se reuniram com a promotora Alessandra Marques (Consumidor e Cidadania), que também se mostrou indignada com a parada total dos ônibus. Ela prometeu encaminhar ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT/AC) e ligar pessoalmente para a prefeitura para cobrar providências à questão.

Destino da greve cai de novo nas mãos da Justiça – Após todo o rebuliço com 100% de greve dos ônibus, o MPT no Acre reuniu as causas de a frota não estar funcionando conforme determina a liminar deliberada na última quinta-feira (27), pelo Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia (14º TRT/RO). Conforme tal decisão, a greve é legítima desde que mantenha operante um percentual mínimo de 40% de carros em horários normais e 70% em picos (das 6h às 8h, de 12h às 14h e das 18h às 20h).

Compilados os dados, o MPT fez uma petição contendo o relatório completo sobre a situação caótica de ontem e a encaminhará para o 14º TRT/RO. Por sua vez, o tribunal avaliará a questão e deve decidir ainda hoje se a greve (por conta da paralisação geral) é abusiva ou não. Tal decisão dependerá da interpretação dos fatos exclusivamente da parte de Rondônia. Com este resultado, o Sindcol e/ou Sinttpac poderão ser rigidamente penalizados por não intervir no caos gerado ontem, sendo que o TRT pode, ainda, vir até a decretar dissídio coletivo para obrigar o acerto imedia-to entre as partes segundo os termos que ele (o 14º TRT) estabelecer.

 

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