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Juiz confirma vaga para Darly Alves concluir pena em Xapuri

O juiz criminal de Xapuri (distante 217 Km da Capital), Anastácio Lima de Menezes,  respondeu positivamente a consulta feita pela titular da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, acerca da disponibilidade de vaga para que o fazendeiro Darly Alves da Silva, 75, cumpra pena naquela Comarca. O réu ficou mundialmente conhecido no final da década de oitenta ao ser apontado como o mandante da morte do líder seringueiro Chico Mendes.

O dia da transferência ainda não foi confirmado, mas o réu tem audiência de advertência agendada para o dia 1º de julho, a partir das 8h30, no Fórum Criminal de Rio Branco, onde funciona a Vara de Execuções Penais. Atualmente, Darly, que cumpre pena em regime semi-aberto com autorização para trabalho externo, encontra-se gozando de saída temporária de sete dias, benefício concedido em virtude do Mutirão Carcerário.

A saída temporária, com autorização de viagem até a casa do réu, fixada na fazenda Paraná, em Xapuri, foi concedida pela juíza substituta Larissa Pinho de Alencar. Em despacho proferido nos autos, ela justifica que “a saída temporária pode ser deferida quando o condenado estiver cumprindo pena em regime semi-aberto, para fins de visita à família, freqüência a curso supletivo profissionalizante e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio em sociedade […]”

Para fazer jus ao benefício, o réu deve ainda apresentar bom comportamento, ter cumprido o mínimo de um sexto da pena se for primário e um quarto se reincidente, e o benefício seja compatível com os objetivos da pena. No entender da juíza, o contato com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se ao convívio da sociedade.

De acordo com o Relatório de Acompanhamento de Pena (RAP), Darly Alves já cumpriu um sexto da pena e possui bom comportamento. A progressão do regime semi-aberto para o aberto está prevista para o dia 23 de outubro deste ano.

O histórico do fazendeiro
Darly Alves da Silva e o filho Darcy Alves Ferreira foram julgados e condenados, em dezembro de 1990, como mandante e executor, respectivamente, da morte do líder ecologista Chico Mendes, ocorrida em 22 de dezembro de 1988.

O fazendeiro fugiu em fevereiro de 1993 e escondeu-se num assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no interior do Pará, chegando mesmo a obter finan-ciamento público do Banco da Amazônia sob falsa identidade.

Foi recapturado em junho de 1996. A falsidade ideológica rendeu-lhe uma segunda condenação de dois anos e 8 meses de prisão. Como, ele ainda tinha um restante de pena a cumprir pelo assassinato de Chico Mendes, seu novo tempo de prisão foi elevado para cinco anos e dois meses.

Durante o período de aprisionamento em Rio Branco apresentou problemas com gastrite crônica, o que lhe rendeu várias visitas ao médico e até uma cirurgia. Em virtude do estado de saúde foi beneficiado com saídas temporárias e até prisão domiciliar. Agora, conta os dias para reassumir os negócios na fazenda Paraná, onde fixou residência desde que se mudou para o Acre.

 

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