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Justiça Eleitoral suspende propaganda partidária do PT

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) suspendeu, a pedido do Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC), as inserções de propaganda partidária gratuita do Partido dos Trabalhadores. O juiz David Wilson de Abreu Pardo acolheu o entendimento do MPE e considerou que houve propaganda eleitoral antecipada no horário destinado exclusivamente à propaganda partidária.

Na decisão, o magistrado afirma que o horário da propaganda partidária “é o espaço para realização de propaganda política, na modalidade partidária, mas não na modalidade eleitoral, que visa à captação do voto. Nesse contexto, o espaço publicitário da agremiação partidária se mostra inadequado para os Representados fazerem veicular fatos que elevam ou destacam pré-candidatos”.

O TRE decidirá, ainda, sobre a multa a ser aplicada aos representados pela propaganda antecipada, que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para cada um. (Ascom MPF)

 

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