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Justiça manda convocar “defunto” para uma audiência de conciliação

Um devedor falecido em 16 de setembro de 2009 está sendo convocado pela Justiça para participar de uma audiência de conciliação, às 15h, no dia 22 de junho deste ano, na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, onde responde Ação de Execução de Título Extrajudicial. 

Trata-se de Antônio José Castro Pinho, acionado judi-cialmente ainda em vida pela União Indústria Comércio Madeiras Ltda, em virtude de débito no valor R$ 114 mil. Apesar da certidão de óbito ter sido anexada aos autos pelo representante legal do credor, o mandado de intimação foi expedido pela Justiça e aguarda cumprimento.

Nos termos do Código de Processo Civil (art. 988, VI), o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança é parte legítima para pedir abertura de inventário. Era isso que pretendia o advogado Silvano Santiago para anexar o atestado de óbito de Antônio José nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Infelizmente, o documento não foi objeto de apreciação e o mandado de intimação acabou sendo expedido, apesar da impossibilidade de cumprimento do seu objeto. O credor espera que a partir da ciência do oficial de Justiça de que o devedor não foi encontrado, em virtude de falecimento, o fato ganhe o desdobramento legal que requer.

Caso isso não ocorra, será necessário aguardar a audiência de conciliação para que mais uma vez, a morte do devedor, com pedido de abertura de inventário, seja oficializada perante o juízo.

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