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Mandado de Segurança questiona processo de escolha do ouvidor-geral da DPE

A advogada Kátia Chaves ingressou, ontem, com Mandado de Segurança, questionando o processo de escolha do ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado, cargo criado a partir de alterações feitas na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre, no início deste ano. O salário para o ocupante do cargo é de R$ 10 mil.

De acordo com a advogada, o processo de escolha feriu a princípios basilares da  Administração Pública, tais quais a moralidade e a publicidade. “Estamos pedindo liminarmente que não seja homologada a lista tríplice e que, consequentemente, não seja nomeado ninguém para assumir o cargo”, diz a advogada.

O ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado, segundo determina a lei, será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública em lista tríplice da sociedade civil entre cidadãos não integrantes da advocacia pública. 

O cargo será exercido em regime de dedicação exclusiva e ao Ouvidor compete receber e encaminhar representações, proposições, elaboração e divulgação de relató-rios, além de participar do Conselho Superior da DPE e estabelecer meios de comunicação direta entre a DPE e a sociedade.

A formação da referida lista deve ocorrer durante audiência pública, com ampla participação da sociedade civil organizada. Ocorre, segundo a advogada, que a audiência pública realizada para este fim não foi assim tão pública como estabelece a lei.

“Detectamos várias irregularidades na condução do processo, que segundo a lei deveria ser conduzido com a maior transparência possível, tendo ainda como agravante a inobservância dos princípios norteadores da Administração Pública”, observa.

 

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