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PEC reserva vagas em concursos para moradores de pequenos municípios

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/06/2010 - 17:41
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A proposta de Efraim Filho não estabelece um percentual para as reservas de vagas. No caso das cotas para portadores de deficiência, a Constituição também não define o número de vagas que serão reservadas.

No caso das pessoas com deficiência, a Lei 8.112/90 estabelece que os concursos federais deve reservar para esses candidatos até 20% das vagas oferecidas. Os concursos estaduais e municipais, no entanto, estabelecem percentuais diferentes. Em Minas Gerais, por exemplo, esse percentual é de 10%.

 

Oportunidade de emprego

Efraim Filho lembra que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 75% dos municípios brasileiros têm até 20 mil habitantes. O objetivo da PEC, segundo ele, é facilitar oportunidades de emprego para os brasileiros que residem nestas cidades.

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Ele argumenta que as oportunidades de emprego acabam concentradas nas cidades maiores, em razão do maior volume de investimentos tanto da iniciativa privada como pública. E isso acaba estimulando a migração. A medida, prevista na proposta, segundo ele, vai contribuir para mudar uma realidade que obriga os moradores das cidades pequenas a migrarem para os grandes municípios em busca de emprego.

Tramitação

A admissibilida   preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário. (Jusbrasil)

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