Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Programa do Judiciário atua na prevenção das drogas nas escolas

O Programa de Prevenção às Drogas além de atuar na prevenção ao tráfico e ao uso de entorpecentes, também tem como objetivo divulgar a legislação pertinente ao assunto (Lei n. 11.343/2006), informando aos estudantes por meio de palestras e de distribuição de folders e cartilhas educativas as punições a que está sujeito quem pratica estes tipos de crime.
preveno_de_drogas_2
Lançado em março de 2009, o programa já alcançou um número total de 4.570 estudantes de escolas de todo o Estado. Em 2010 as atividades do programa tiveram início em abril e, com apenas três semanas de ação, já chegaram a 13 escolas nos turnos matutino e vespertino.

Nesse período foram ministradas 26 palestras, que atingiram um total de 2.149 crianças, adolescentes e jovens do ensino fundamental e médio da rede pública, superando as expectativas da coordenação do programa, que tem como idealizador o Juiz de direito Élcio Sabo Mendes júnior.

Em 2010 o programa já está prestes a alcançar o número de público atendido no ano anterior. Como as ações nas escolas continuam, a expectativa é de que até ao final deste ano os resultados sejam ainda mais abrangentes e significativos.

As palestras são ministradas por agentes da Polícia Federal, militares do Exército Brasileiro e Peritos da Polícia Civil, profissionais especializados na área de prevenção ao tráfico e ao uso de entorpecentes que colaboram na execução do Programa de Prevenção às Drogas.

Durante as palestras os alunos esclarecem dúvidas, conhecem os diversos tipos de drogas existentes, sua origem, como elas se classificam bem, como se conscientizam dos efeitos e reações causadas pelo seu uso no organismo humano.

Um dos diferenciais do programa é o caráter formador, ou seja, além de conscientizar quanto aos perigos das drogas, também visa sensibilizar os alunos para que estes sejam agentes multiplicadores e disseminadores das informações adquiridas, na escola, em casa e nos demais espaços de convivência social. (Agência TJ/AC)

Preveno_de_drogas

Sair da versão mobile