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Sema começa consulta pública para Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente executa o Projeto de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Acre e a fim de validar os diagnósticos realizados, a partir de ontem, 16, estão sendo realizadas oficinas e apresentada a proposta de Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos em consulta pública no Museu da Borracha. A abertura do encontro foi realizada pela presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre, Cleísa Cartaxo.

Desde o ano de 2009, no “Acre Ambiental”, o projeto iniciou um processo participativo durante o curso de capacitação sobre Regio-nalização e Gestão Associada de Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos, pré-diagnósticos e apoio de consultoria do Ministério do Meio Ambiente.

A questão de resíduos sólidos é maior que a simples concepção de lixo. Uma política ambiental que englobe esse enfoque equilibra a problemática social, econômica e até de saúde pública, tanto no meio urbano, quanto rural. “A regionalização e gestão integrada são as propostas que se adequaram às necessidades do nosso Estado”, comenta a coordenadora do Pegirs, Rosana Cavalcante. “Prevenir, reduzir, proteger, tratar, recuperar, reciclar, promover e enfim, produzir saúde pública com o máximo cuidado ambiental. Esses são os focos do projeto”, conclui Rosana.

A aprovação da lei tem como conseqüência o Pacto Esta-dual, na qual todos os prefeitos se comprometerão em erradicar os lixões e o compromisso de implantar as ações emanadas pelo Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em seus municípios.

O Plano  – O Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado do Acre (Pegirs) é uma iniciativa do Governo do Estado, por meio de sua Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), e tem por finalidade estabelecer diretrizes e ações estratégicas capazes de nortear o Estado e seus municípios para a adequada gestão dos resíduos sólidos.

As diretrizes e ações estarão fundamentadas na Lei de Consórcios Públicos (nº 11.107/2005) e em seu respectivo Decreto regulamentador (nº 6.017/2007), na Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), bem como nas demais legislações pertinentes aos resíduos sólidos.  (Agência Acre)

 

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