Em decisão monocrática, a Corregedora do TRE-AC, Desembargadora Eva Evangelista, concedeu liminar para suspender a veiculação de inserções do Partido Comunista do Brasil (PC do B) que estavam previstas para os próximos dias 21 (hoje), 23 e 25 de junho, durante o horário de propaganda partidária gratuita. A Desembargadora também determinou a notificação de todas as emissoras de rádio e televisão do Acre para que se abstenham de veicular a propaganda partidária irregular do PC do B.
De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral, o PC do B fez veicular, no rádio e na televisão, no horário de propaganda partidária gratuita dos dias 9, 11, 13 e 14 de junho de 2010, propaganda eleitoral antecipada, de forma explícita, de Edvaldo Magalhães (pré-candidato ao Senado), Perpétua Almeida (pré-candidata à reeleição como deputada federal), Jorge Viana (pré-candidato ao Senado), Tião Viana (pré-candidato ao Governo do Estado) e Carlos César Correira de Messias (pré-candidato a vice-governador do Estado do Acre).
Para embasar sua decisão, a corregedora do TRE-AC citou julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao afirmar que “admite-se a participação de filiados com destaque político durante a veiculação de programa partidário, desde que não se exceda o limite da discussão de temas de interesse político-comunitário”, o que não ocorreu no caso em questão. (Ascom/TRE)