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Juiz do TRE reforma decisão que excluía Jorge, Tião e César de representação contra o PCdoB

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) Élcio Sabo Mendes acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) e re-incluiu Jorge Viana e Tião Viana, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT) e César Messias do Partido Progressista (PP) na lista dos representados por propaganda antecipada durante propaganda partidária do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

O magistrado havia ex-cluído os três pré-candidatos por entender que eles não teriam participado do programa e não teriam legitimidades para responder pela ação do PCdoB. O MPE/AC recorreu demonstrando que, apesar de não participarem diretamente do programa, era claro que todos os beneficiados tinham conhecimento prévio da propaganda a ser exibida estando, portanto, enquadrados no art. 36 da Lei 9504/97.

Com o acolhimento do recurso os três pré-candidatos podem, juntamente com Edvaldo Magalhães e Perpétua Almeida, além do próprio PCdoB, ser condenados ao pagamento de multa pela propaganda antecipada, que varia entre R$ 5 e R$ 25 mil. (Assessoria)

 

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