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PP, César Messias e Gladson Cameli são multados por propaganda eleitoral antecipada


O juiz auxiliar do TRE-AC, Elcio Sabo Mendes, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 ao Partido Progressista (PP), o vice-governador do Estado, César Messias, e o deputado Federal Gladson Cameli, por propaganda eleitoral antecipada realizada nos horários reservados à propaganda partidária gratuita, o que configura violação literal do artigo 36 da Lei 9.504/97.

De acordo com Elcio Sabo Mendes, ainda que não verificado o pedido expresso de voto nas inserções do PP, divulgadas em 31 de maio, 02, 04 e 07 de junho, “observa-se claramente o intuito dos representados de vincular as ações realizadas pelo presente governo e os futuros projetos políticos da coligação Frente Popular do Acre aos nomes dos pré-candidatos à eleição deste ano, a fim de influenciar a escolha dos eleitores”. Em sua decisão, Mendes cita manifestação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, ao afirmar que a propaganda institucional que induz o eleitor a concluir que a administração atual é melhor que a passada enseja propaganda extemporânea, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa legalmente estabelecida.

A legislação prevê que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho. A representação contra o PP, César Messias e Gladson Cameli foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.  (TRE-AC)

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