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Prefeitura autoriza serviço de táxi-lotação nos trechos cobertos pelas linhas de transporte coletivo

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/06/2010 - 17:24
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A superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) autoriza os taxistas permissionários e cadastrados na autarquia, a prática do serviço de táxi-lotação nos trechos cobertos pelas linhas de transporte coletivo regular. A medida foi adotada por causa da situação atual em que se encontra o serviço de transporte coletivo, em virtude do movimento grevista. O serviço poderá ser realizado nos pontos de ônibus, na área central, nas vias, próximo ao Terminal Urbano e nos locais onde houver disponibilidade de vagas para embarque e desembarque.

Confira portaria

PORTARIA RBTRANS N.º 024/2010

CONSIDERANDO que são atribuições do Superintendente, expedir Portarias Regulamentadoras e Instruções Normativas de caráter administrativo e técnico operacional sobre matérias da competência da Autarquia;

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º343/82 em seu artigo 3.º prevê o serviço de táxi lotação como modalidade do serviço de táxi;

CONSIDERANDO a situação atual em que se encontra o serviço de transporte coletivo em virtude do movimento grevista;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adotar medidas emergenciais por conta da paralisação total dos serviços de transporte coletivo no município;

CONSIDERANDO que o transporte coletivo é um serviço essencial de primeira necessidade e que, não pode haver descontinuidade do mesmo por ser de relevante interesse público. Podendo causar prejuízos ao usuário no caso de sua interrupção.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR os taxistas permissionários devidamente regularizados e cadastrados na RBTRANS, que realizem em caráter precário e temporariamente, a prática do serviço de táxi-lotação nos trechos cobertos pelas linhas de transporte coletivo regular.

Parágrafo único. O serviço acima autorizado poderá ser realizado nos pontos de ônibus e na área central, nas vias parque, próximo ao Terminal Urbano, nos locais onde houver disponibilidade de vagas para embarque e desembarque.

Art. 3.º Esta portaria tem efeito imediato.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Rio Branco-Ac, 31 de maio de 2010.

Eng.º Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente

(Ascom PMRB)

 

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