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Regras sobre debates devem ser aprovadas por candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam na sessão desta terça-feira (8) uma consulta da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que fazia o seguinte questionamento: “o quórum mínimo estabelecido no artigo 46, parágrafo 5º, da Lei 9.504/97, para a aprovação de regras de debates sobre eleições leva em consideração o número de candidatos aptos, ou seja, os candidatos que, escolhidos em convenção e com registro requerido à Justiça Eleitoral, estejam filiados a Partido Político com representação na Câmara dos Deputados?”.

Apesar de destacar que a associação não tem legitimidade para propor consulta, os ministros aceitaram o questionamento como petição levando em conta a relevância do tema discutido.

O Plenário firmou posição no sentido de que é imprescindível a filiação a partido político com representação na Câmara dos Deputados e também com pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral para deliberar sobre as regras de debate eleitoral. Após o julgamento do registro, permanecerão aptos apenas os que tiverem o registro aceito ou, caso negado, que esteja questionando o indeferimento na justiça.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que as demais regras para o debate eleitoral estão na Resolução do TSE número 23.191/2010 que regulamenta que os debates serão realizados segundo regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada no evento dando ciência à Justiça Eleitoral.  (TSE)

 

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